Notícias STFQuarta-feira, 02 de maio de 2012Questionada norma da PB sobre subsídio de fiscais da Receita Estadual
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de uma lei estadual que vincula o reajuste dos subsídios dos fiscais da Receita Estadual, simultaneamente, à evolução da arrecadação tributária local e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o governador, a regra prevista na norma é inconstitucional e cria um gatilho salarial que compromete as receitas do Estado.
O questionamento foi encaminhado ao Tribunal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769, distribuída ao ministro José Antonio Dias Toffoli. A ação tem por alvo o artigo 8º da Lei Estadual 8.438/2007, da Paraíba, pela qual o reajuste anual dos servidores fiscais do estado acompanha a evolução da arrecadação de tributos, limitado ao teto de 1,6 vez o resultado do IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação argumenta que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por um órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados, e alega que o dispositivo foi introduzido pela Assembleia Legislativa, invadindo área de competência exclusiva do Poder Executivo. O pedido também cita precedentes do STF pelos quais estaria vedada a vinculação da remuneração de servidores à arrecadação de tributos ou a índices de correção monetária.
A disputa em torno da vigência do dispositivo teria sido motivo de uma greve de 40 dias deflagrada pelos servidores fiscais do estado, o que, diz o pedido ajuizado no STF, teria colocado em risco o funcionamento do fisco estadual. O governador argumenta ainda que, caso instituída a remuneração exigida pelos servidores, as despesas para os cofres estaduais chegariam a R$ 205 milhões no acumulado entre janeiro de 2012 e junho de 2014. A ação foi encaminhada com pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo atacado.
FT/AD
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