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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STF - Suspenso julgamento de acusado de ser mentor intelectual em sequestros de crianças - STF

Notícias STF

Terça-feira, 08 de novembro de 2011

Suspenso julgamento de acusado de ser mentor intelectual em sequestros de crianças

O ministro Dias Toffoli pediu vista do Habeas Corpus (HC) 95977, com julgamento iniciado nesta terça-feira (8) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC foi impetrado a fim de que seja relaxada prisão preventiva de A.A.B., acusado de crimes de extorsão mediante sequestro na forma consumada e tentada. A defesa alega que o acusado está preso há mais de quatro anos sem que seja concluída a instrução criminal.

Conforme o parecer da Procuradoria-Geral da República, o processo apresenta extrema complexidade, uma vez que envolve mais de 13 réus, entre eles, A.A.B., que seria o mentor intelectual de quadrilha altamente organizada. A ação do grupo teria ocorrido contra crianças, uma delas de seis anos de idade, mantida em cativeiro por mais de dois meses e cujo resgate foi fixado em R$ 3 milhões, “sendo que no local onde alocada já havia outra vítima, alvo de outro sequestro consumado pela quadrilha”.

Excesso de prazo da prisão

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da ordem para afastar a prisão preventiva em razão do excesso de prazo. Para ele, não há óbice da Súmula 691, do STF, tendo em vista que a decisão da relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definitiva. A Súmula 691 impede a análise, pelo Supremo, de habeas corpus contra decisões de Cortes superiores que negam liminares também em HC.

Periculosidade

O ministro Luiz Fux negou a ordem e lembrou que a alegação é de que o acusado participaria de quadrilha, composta por mais de 13 integrantes, voltada para a prática de sequestros. Com base no parecer da PGR, o ministro chamou a atenção para o aspecto da periculosidade social que, segundo ele, justifica a segregação de A.A.B.

“Essa alta periculosidade criminal e o excesso de habeas corpus impetrados justificam o excesso de prazo e recomendam a segregação cautelar”, salientou o ministro Luiz Fux que divergiu do voto do relator ao denegar a ordem. Em seguida, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli.

EC/AD


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