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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Agência Brasil - STJ nega habeas corpus para chefe do tráfico no centro de São Paulo - Jurisprudência

 
7 de Janeiro de 2009 - 16h21 - Última modificação em 7 de Janeiro de 2009 - 16h21


STJ nega habeas corpus para chefe do tráfico no centro de São Paulo

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a concessão de liminar em habeas corpus pedido em favor de Maurício Antônio Caetano da Silva, apontado como chefe do tráfico de drogas na Cracolândia, área central da cidade de São Paulo.

Caetano foi preso, em março de 2006, por policiais do Departamento Estadual de Narcóticos de São Paulo (Denarc). Ele também é identificado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e teria cometido vários assaltos na capital paulista.

O ministro Carvalhido entendeu que Caetano não pode ser beneficiado pela progressão do regime prisional fechado para o semi-aberto, por ter cometido falta grave na prisão. Carvalhido assinalou que, pela jurisprudência do STJ, o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena, que ainda falta cumprir para a concessão do benefício.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado posteriormente pela Sexta Turma do STJ . O relator será o ministro Og Fernandes.



 


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