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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Agência Brasil - Súmula vinculante dá mais agilidade ao processo, diz advogado - Jurisprudência

 
23 de Junho de 2008 - 17h44 - Última modificação em 23 de Junho de 2008 - 17h44
Súmula vinculante dá mais agilidade ao processo, diz advogado Da Agência Brasil  
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Brasília - A súmula vinculante, aprovada  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, dá mais celeridade ao processo, disse o advogado Rodrigo Barioni, especialista em Direito Processual Civil, durante entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. "A súmula evita o litígio ao editar a súmula. Ela posiciona com bastante firmeza a jurisprudência do STF. Qualquer pessoa vai consultar a jurisprudência do Supremo e já ficará sabendo se tem ou não direito em relação àquela questão específica", ressaltou Barioni. " Também vai fazer com que se evite entrar com litígios que são infundados ou com aquelas defesas procrastinatórias, muitas vezes utilizadas quando a decisão ou a questão de direito constitucional já foi tomada pelo STF. Por esses motivos, a súmula vai realmente agilizar os processos", reforça advogado.

Barioni explicou que a súmula vinculante é um extrato do julgamento, ou seja, um resumo da decisão tomado pelo STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou qualquer outro tribunal e que é direcionado à jurisprudência. "A súmula vinculante tem uma característica específica, que é de não só mostrar qual é a jurisprudência do tribunal como também vincular todos os órgãos inferiores aquele tribunal a decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal", explica.

Nenhum órgão da Justiça, nenhum tribunal ou juiz podem julgar contrariamente ao que foi decidido pelo STF quando a matéria tiver súmula vinculante. De acordo com o advogado, não só os órgãos do Poder Judiciário ficam vinculados à súmula , mas também a administração pública. Ou seja, acrescentou, a administração pública já não pode mais tomar atos que sejam contrários àquela súmula editada pelo Supremo..

Ainda segundo Barioni, com a Emenda Constitucional 45, o STF pôde começar a escolher os casos que ele julga, que são os casos chamados casos de repercussão geral. "O Supremo está adotando a linha de julgar em primeiro lugar os casos que têm maior repercussão do ponto de vista dos números de processos, aqueles que têm demandas repetitivas ou aqueles que necessitam logo de uma decisão do Supremo."

 

Agência Brasil - Súmula vinculante dá mais agilidade ao processo, diz advogado - Jurisprudência

 

 

 

 

 

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