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domingo, 25 de janeiro de 2009

Agência Brasil - STF suspende medida provisória, mas decisão não deve ter efeito prático imediato - Jurisprudência

 
5 de Novembro de 2008 - 18h26 - Última modificação em 5 de Novembro de 2008 - 18h26


STF suspende medida provisória, mas decisão não deve ter efeito prático imediato

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (5), em caráter liminar, a Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.653/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para aplicação em obras rodoviárias ou transposição de rios. A maioria dos ministros entendeu que os eventos apontados para justificar os gastos por meio de uma medida provisória não eram imprevisíveis, de calamidade pública ou comoção interna.

Entretanto, pela MP já ter sido convertida em lei, a liminar do STF não tem efeitos práticos imediatos, segundo admitiu o ministro Ricardo Lewandowski.

“Essa cautelar, em certo sentido, seria inócua, porque o crédito foi aberto, já deve ter sido gasto. A verdade é que realmente o tribunal deu uma liminar sem repercussão no campo prático, porque presume-se que todas as despesas já foram realizadas”, explicou o ministro, que foi voto vencido.

A constitucionalidade da MP é questionada em ação ajuizada pelo PSDB. O mérito será apreciado futuramente, em data a ser definida. Só nesta análise seguinte o STF poderá dar uma decisão com efeitos práticos, segundo Lewandowski.

“Em tese é possível, julgado o mérito, que as despesas sejam julgadas ilegais e aí o Supremo teria que modular os efeitos da decisão”, ressalvou.

O ministro assinalou que o STF não deve impor restrições genéricas à edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. “É preciso analisar caso a caso para saber se o presidente [da República] exorbitou dos poderes que a Constituição lhe atribui para editar MP”, disse.

Lewandowski lembrou, porém, que a análise pelo STF da constitucionalidade de diversas MPs pode consolidar uma jurisprudência sobre o tema.

“É possível que vá se formando uma doutrina com pronunciamentos reiterados do Supremo sobre determinado assunto, que certamente vai guiar a ação do Executivo no futuro”, explicou.




 


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