9 de Abril de 2008 - 20h29 - Última modificação em 9 de Abril de 2008 - 20h29
Gilmar Mendes manda STJ decidir sobre pagamento de grevistas da AGU
Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, que havia proibido a União de cortar o ponto e de não pagar os dias não-trabalhados de membros da Advocacia-Geral da União (AGU), em greve desde 17 de janeiro.
Gilmar Mendes considerou que jurisprudência do STF passou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prerrogativa de decidir sobre greves no serviço público, não cabendo ao TRF decisão sobre o assunto.
Dessa forma, caberá ao STJ decidir se o pagamento dos dias parados dos advogados da AGU deverão ser cortados desde a deflagração da greve ou apenas a partir da decisão do vice-presidente do STF.
Mesmo sem precisar manifestar-se quanto ao mérito da Suspensão de Tutela Antecipada da União contra a decisão do TRF, Mendes disse entender que, "com a deflagração de greve, ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo de se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade".
Na mesma linha, Gilmar Mendes deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada da União contra decisão do juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, que havia determinado o pagamento dos dias parados de auditores fiscais em greve desde 18 de março. Também nesse caso, o mérito será julgado pelo STJ.
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