23/10/2013 - 14h16DECISÃOSTJ nega liminar e mantém data do julgamento de João Arcanjo pelo assassinato de empresárioA ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em recurso em habeas corpus interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, fundador do jornal Folha do Estado, de Mato Grosso. A decisão permite a realização do julgamento pelo tribunal do júri, marcado para esta quinta-feira (24).
O crime ocorreu em abril de 2003. Conhecido em Mato Grosso como Comendador, o réu estava no Uruguai e foi extraditado para o Brasil em 11 de março de 2006.
No habeas corpus, a defesa requer a nulidade da ação penal instaurada contra João Arcanjo, com a desconstituição do decreto de prisão preventiva ou, alternativamente, a suspensão do julgamento do processo pelo tribunal do júri, até que o Tribunal de Apelações do Uruguai resolva suposta dúvida relacionada à sua extradição.
Ocorre que, segundo a defesa, a extradição deferida pelo Uruguai seria limitada a três processos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá, nenhum deles relacionado ao homicídio, crime para o qual não haveria deferimento nem extensão de extradição por parte da Justiça uruguaia.
Assim, sustentou que foi desrespeitado o princípio da especialidade, uma vez que a denúncia foi recebida, foi decretada a prisão provisória, com citação e interrogatório do réu ainda no Uruguai, e só depois disso o Brasil solicitou a extradição – jamais deferida em relação ao homicídio.
Ausência de ilegalidade
A ministra Regina Helena Costa transcreveu trechos importantes da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o negou habeas corpus ali impetrado.
Em um desses trechos, o TJMT aponta que a extradição de João Arcanjo foi deferida pelo Tribunal de Apelações do Uruguai, cuja sentença foi concedida pelos delitos de formação de quadrilha, porte ilegal de armas, homicídio e crime contra o sistema financeiro.
Segundo a ministra, não há indícios suficientes de que João Arcanjo seja vítima de constrangimento ilegal. “De fato, os argumentos trazidos neste recurso não são idôneos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando, em princípio, flagrante ilegalidade no acórdão atacado”, disse a relatora ao negar a liminar.
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 488 vezes
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111878,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111878,
Anúncios
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
STJ - STJ nega liminar e mantém data do julgamento de João Arcanjo pelo assassinato de empresário - STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário