Anúncios


sexta-feira, 25 de outubro de 2013

STF - Direto do Plenário: STF analisa de embargos sobre demarcação de Raposa Serra do Sol - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Direto do Plenário: STF analisa de embargos sobre demarcação de Raposa Serra do Sol

O Plenário do STF julga, neste momento, embargos de declaração na Petição (Pet) 3388, que confirmou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

Foram apresentados sete embargos declaratórios, dos quais seis já foram julgados. Após o intervalo, a sessão será retomada com o exame do último dos embargos, interpostos pelas comunidades indígenas, que trata da permissão para exploração de garimpo.

Nos seis recursos examinados até o momento, o Plenário esclareceu que pessoas miscigenadas ou não índios que vivam maritalmente com índios podem permanecer em Raposa Serra do Sol, e caberá à comunidade decidir sobre a permanência de missionários e autoridades religiosas na reserva, assim como templos não indígenas. As escolas estaduais e municipais instaladas na área da reserva devem continuar funcionando, desde que respeitem normas federais sobre educação de índios. Outro ponto esclarecido é o de que os índios não podem exercer poder de polícia nem inviabilizar a passagem de não índios nas rodovias que cortam a reserva.

As ações pendentes envolvendo portadores de título de propriedade na reserva deverão observar, como coisa julgada, a decisão do STF na Pet 3388.

Quanto à posse de fazendas desocupadas, as disputas devem ser resolvidas pela comunidade, com auxílio da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário.

Seguindo o voto do relator, a maioria do Plenário decidiu que a decisão no caso Raposa Serra do Sol não vincula juízes e tribunais quando do exame de outras causas relativas a outras terras indígenas.

Em instantes, mais informações.


STF - Direto do Plenário: STF analisa de embargos sobre demarcação de Raposa Serra do Sol - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário