Anúncios


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

STF - Novo pedido de vista suspende análise de RCL em caso de erro na repercussão geral - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Novo pedido de vista suspende análise de RCL em caso de erro na repercussão geral

Pedido de vista formulado nesta quarta-feira (30) pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de agravos regimentais interpostos nas Reclamações (RCLs) 11427 e 11408. Nos recursos, os agravantes insurgem-se contra decisão de março de 2011 do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que não conheceu (arquivou) das reclamações.

O julgamento desses casos suscitou debate sobre a possibilidade de se utilizar o meio processual da reclamação para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral. A orientação vigente na Suprema Corte é a de que não cabe RCL em tais casos. E o relator dos dois processos, ministro Ricardo Lewandowski, em voto proferido em 29 de junho de 2011, posicionou-se nessa linha. No mesmo sentido votara a ministra Ellen Gracie (aposentada), que pedira vista naquela ocasião. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, que havia formulado o segundo pedido de vista, em 4 de agosto de 2011, e proferiu seu voto-vista nesta quarta-feira, também seguiu esse entendimento, porém fez ressaltava quanto à admissibilidade da reclamação em casos excepcionais.

O ministro Marco Aurélio já se manifestou sobre a matéria em 29 de junho de 2011, votando no sentido de dar provimento aos agravos regimentais.

Nos dois casos, a subida de Recursos Extraordinários (REs) ao Supremo foi negada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante aplicação das regras da repercussão geral.

Exceção

Embora tenha negado provimento aos agravos regimentais, tal qual fizera o relator, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o Tribunal poderia rever a atual jurisprudência de forma a abrir exceção para casos específicos em que a aplicação da repercussão geral, pela corte de origem, configure um erro grave. Mas ele ponderou que essa admissibilidade da reclamação teria que ser muito restrita, porque, “se todo recurso extraordinário ou agravo questionando aplicação da repercussão geral por corte inferior subisse ao Supremo, a repercussão geral seria inútil e até viria prejudicar o STF, ao criar mais um incidente processual” em um Judiciário já sobrecarregado.

O ministro entende que o instituto da repercussão geral não está livre de equívocos, mas que cabe ao Supremo dirimir as questões constitucionais e, aos tribunais inferiores, resolver caso a caso, aplicando a interpretação dada pelo STF. Caso contrário, haverá uma avalanche de processos na Suprema Corte. Ele observou que objetivo do instituto da repercussão geral é garantir a segurança jurídica, a fim de que para uma só lei haja uma só interpretação para todos os casos idênticos.

FK/AD

Leia mais:
04/08/2011 – Ministros voltam a debater via processual para contestar Repercussão Geral
 


STF - Novo pedido de vista suspende análise de RCL em caso de erro na repercussão geral - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário