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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

STF - Investigados em operação sobre fraude na compra de medicamentos em GO pedem liberdade - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Investigados em operação sobre fraude na compra de medicamentos em GO pedem liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 119877) em favor de três investigados pela Operação Tarja Preta, do Ministério Público do Estado de Goiás, que resultou na prisão de prefeitos, secretários de saúde, empresários e advogados. A operação visou investigar possíveis irregularidades na administração de diversas prefeituras quanto à compra de medicamentos.

No curso das investigações, o MP-GO requereu autorização judicial para a realização de busca, apreensão e prisões temporárias, pedidos deferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A defesa solicita ao Supremo o afastamento da Súmula 691 (que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator de HC impetrado em Tribunal Superior que indefere pedido de liminar), e a consequente suspensão da prisão temporária decretada pelo TJ-GO.

O presente habeas corpus questiona ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve as prisões. Os advogados sustentam ilegalidade da prisão por ausência de fundamentação idônea e de individualização da conduta dos acusados – entre eles o prefeito de Araguapaz (GO) e o secretário municipal de saúde de Goianira (GO) – e pedem que eles aguardem em liberdade o julgamento do HC.

A defesa alega que a prisão ocorreu sob a justificativa de que “os investigados iriam dificultar ou destruir elementos de investigação sem que houvesse qualquer justificativa para tal presunção”. Também ressalta a generalidade da decisão e a ausência de individualização e de indícios dos atos criminosos supostamente praticados, e, assim, consideram abusiva a prisão temporária. “Não se pode utilizar a prisão cautelar como antecipação de pena, e nem como meio abominável de imposição de coação, extorquindo do investigando que não se valha de seu direito constitucional ao silêncio e à não-autoincriminação”, argumenta a defesa. No mérito, os advogados solicitam que o Supremo determine a revogação das prisões temporárias.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora.

EC/AD


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