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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STJ - Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ - STJ

30/10/2013 - 07h00
INSTITUCIONAL
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
O Superior Tribunal de Justiça vem ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional. Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo Tribunal da Cidadania.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios.

Historicamente, a Caixa sempre esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira.

O Banco do Brasil adotou a mesma política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.

Agora, o foco das 52 assessorias jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio Machado.

Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o presidente do STJ.

Bancos privados

Recentemente, o Banco Bradesco S/A formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e contribuir para a celeridade da Justiça.

Entre os critérios adotados para a desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes para a sociedade.

O conglomerado financeiro Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos.

As equipes jurídicas do Banco Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no STJ.

Campeão de demandas

O INSS ainda é o maior demandante no Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.

Além das questões pacificadas no STJ, a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.

O Plano de desistência de recursos no STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era recorrer até o final em toda e qualquer ação.

Para a AGU, a desistência de recursos gera ganhos para o STJ, para a própria AGU – que só atuará nos processos em que realmente tenha chances de êxito –, e para o cidadão, que terá seu processo abreviado.

Para o ministro Felix Fischer, é muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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