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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STF - 2ª Turma autoriza extradição do ex-premiê das Ilhas Turks e Caicos - STF

Notícias STF

Terça-feira, 29 de outubro de 2013

2ª Turma autoriza extradição do ex-premiê das Ilhas Turks e Caicos

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram, na tarde desta terça-feira (29), o pedido de Extradição (EXT 1306) de Michael Eugene Misick, ex-primeiro-ministro das Ilhas Turks e Caicos, - território ultramarino da Coroa Britânica localizado ao norte do Haiti. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha e o pedido de extradição foi formulado pelo governo do Reino Unido.

Misick foi primeiro-ministro das ilhas entre 2003 e 2006. Ele foi acusado de, durante sua gestão, receber propina para beneficiar incorporadoras que pretendiam construir hotéis e resorts. Em 2011, logo depois de chegar ao Brasil, o ex-premiê pediu refúgio ao governo brasileiro, pedido que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por analisar esse tipo de requerimento.

A defesa do extraditando alegou, da tribuna, que Misick sofre perseguição política do Reino Unido por defender a independência das Ilhas. Já o advogado do Estado requerente também subiu à tribuna para fazer um resumo das acusações feitas ao ex-primeiro-ministro e dizer que não se trata de perseguição política.

Explicação

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, frisou que a condição do extraditando de ex-premiê só foi mencionada nos autos para explicar como teria ocorrido a prática delituosa. Além disso, o argumento de eventual caso de perseguição política foi analisado pelo Conare, responsável por esse tipo de análise.

O ministro sustentou que as imputações contra Misick são graves: existem depoimentos nos autos, feitos sob juramento, em que se aponta haver evidências de que grandes somas foram pagas a ele e a seu grupo por incorporadores, que com isso obtinham permissão para construir ou conseguiam vantagens comerciais – propinas que atingiriam a cifra de milhões de dólares. Não há menção a crime político, repetiu o ministro, para quem o fato da condição de ex-premiê serviu apenas para mostrar que foi nesse cargo que Misick tinha possibilidade de autorizar a construção dos hotéis e resorts mediante pagamento de propina.

Com esses argumentos, e explicando estarem presentes os requisitos da dupla tipicidade e da ausência de prescrição, o ministro se manifestou pelo deferimento do pleito, com a condição de que eventual pena aplicada ao extraditando deve ser comutada para uma pena não superior à máxima permitida pelo ordenamento brasileiro, de 30 anos.

MB/AD

Leia mais:
16/04/2013 - Renovada prisão preventiva de extraditando do Reino Unido
 


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