01/10/2013 - 10h22INSTITUCIONALPeticionamento eletrônico obrigatório já está valendoA partir de agora, é obrigatório o petionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa primeira fase damedida, regulamentada pela Resolução 14/2013, a obrigatoriedade engloba as seguintes classes processuais:
a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;
b) Mandado de segurança (MS);
c) Reclamação (Rcl);
d) Sentença estrangeira (SE);
e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS);
f) Suspensão de segurança (SS)
Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel.
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
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Primeira fase da petição eletrônica obrigatória começa em outubro
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