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quarta-feira, 15 de maio de 2013

TST - TST reconhece fraude à execução e mantém penhora de imóvel de terceiro - TST

TST reconhece fraude à execução e mantém penhora de imóvel de terceiro



(Qua, 15 Mai 2013 14:23:00)

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ontem (14) a recurso em ação rescisória de um empregado para desconstituir decisão regional que liberou de penhora um imóvel adquirido por terceiro que lhe garantiria a execução de verbas trabalhistas devidas.

No curso da ação, o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) considerou que o terceiro embargante adquiriu o imóvel de boa fé, de propriedade de um dos sócios da empresa, e determinou a desconstituição da penhora. O  engenheiro recorreu, então, à SDI-2, alegando que ação rescisória calcada em violação literal de lei não admite o reexame de fatos e provas da ação originária.

Ao examinar o recurso do engenheiro na SDI-2, o relator ministro Emanoel Pereira lhe deu razão, com o entendimento de quando agravantes adquiriram o imóvel eles estavam cientes da existência de arresto, pois o acórdão regional anotou que a escritura foi lavrada em 30/6/99 e o arresto somente foi cancelado em 9/7/99, de forma que tinham ciência de gravame que pendia sobre o imóvel.

O relator esclareceu sua decisão, ressaltando que o TST tem dado aos terceiros adquirentes de boa fé quando se dá a constrição sobre imóvel adquirido no curso de execução, mas não foi o que ocorreu naquele caso. Sua decisão recebeu manifestação de convergência do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltando que de fato a SDI-2 e o Tribunal vem adotando a jurisprudência mais moderna, no sentido de dar proteção aos terceiros adquirentes de boa fé, diferentemente daquele caso.

Ao final, o relator explicou que uma vez reconhecido que os atuais donos do imóvel tinham ciência da existência de gravame sobre o bem, não cabia ao Tribunal Regional realizar um novo exame dos documentos do processo, como fez, para se chegar à conclusão de que a proposta de compra e venda do imóvel era anterior à inclusão do vendedor, sócio da empresa, no polo passivo da execução, tampouco de que a venda se aperfeiçoou um dia após a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

(Mário Correia/CF)

Processo: ROAR-140400-42.2005.5.01.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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