Notícias STFSexta-feira, 24 de maio de 2013Suspensa decisão que envolve exploração da Mina do Pico, em Itabirito (MG)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que está sendo contestada na Corte pelas empresas Vale S/A e Minerações Brasileiras Reunidas S/A (MBR), até que o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 700721 seja julgado. A decisão do TJ-MG, ora suspensa, manteve eficácia da uma lei do Município de Itabirito (MG) – onde as empresas detêm a concessão de exploração da Mina do Pico – que condiciona a renovação do alvará de ocupação e funcionamento da mina à apresentação de documentos, entre eles o comprovante do pagamento da Compensação Financeira pelo Resultado da Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Para a corte mineira, as condições estabelecidas na legislação municipal decorreriam do exercício de sua competência suplementar para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Mas, para as mineradoras, a intenção da lei é outra. “O objetivo declarado na legislação municipal e no termo de início da ação fiscal não é tornar efetiva a proteção ao meio ambiente, o que se verificaria se o município pretendesse aferir se as requerentes cumprem as normas ambientais. O objetivo é meramente orçamentário, consistente em verificar o pagamento da CFEM”, argumentam os advogados das empresas.
Ao deferir liminar na Ação Cautelar (AC) 3371 e conceder efeito suspensivo ao citado ARE, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o STF admite, excepcionalmente, o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário com juízo de admissibilidade negativo pelo tribunal de origem, desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de dano irreparável (periculum in mora). Segundo a relatora, a excepcionalidade está demonstrada no caso em questão. O alvará de ocupação e funcionamento provisório da mina expira no próximo dia 30 de junho.
“Nesta análise preliminar, para deferimento de efeito suspensivo ao agravo no recurso extraordinário, plausível é a argumentação das requerentes quanto à matéria de fundo do recurso extraordinário, qual seja, a inviabilidade de se instituir, por lei local, exigências relacionadas à comprovação da correção dos pagamentos da Compensação Financeira pelo Resultado da Extração Mineral – CFEM como condição para a obtenção de alvará para a exploração mineral no território do município”, afirmou a ministra ao considerar a possibilidade de ocorrer dano irreparável no presente caso.
VP/AD
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