Anúncios


terça-feira, 28 de maio de 2013

STF - Lei de Execução Penal precisa ser cumprida, diz conferencista de Goiás - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 27 de maio de 2013

Lei de Execução Penal precisa ser cumprida, diz conferencista de Goiás

O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, disse, nesta segunda-feira (27), durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a falta de vagas no regime prisional brasileiro, que a Lei de Execução Penal (LEP) brasileira “é uma lei boa, avançada, mas não é executada, não é cumprida”.

Membro da comissão de juristas recentemente criada pelo Senado Federal para apresentar propostas de atualização da LEP (que data de 1984), Edemundo de Oliveira Filho disse que “o Estado brasileiro é um Estado infrator, porque não cumpre a LEP”.

Segundo ele, o cumprimento de pena em regime semiaberto, adotado pelo Brasil, “é uma excrescência, pois não existe em parte alguma do mundo”. Disse que um condenado a uma pena de 20 anos, por exemplo, “daqui a pouco está no semiaberto, e sem controle”.

Ele deu o exemplo de dois países: nos Estados Unidos, segundo Oliveira Filho, existem três tipos de presídios para o apenado cumprir a pena, de acordo com a gravidade do crime pelo qual foi condenado: presídios de segurança mínima, de segurança média e de segurança máxima. E o apenado cumpre a pena até o final, no respectivo presídio. Já no Japão, quando a condenação é pequena, o apenado cumpre pena alternativa.

“Não é necessariamente o rigor da pena, mas a certeza de sua aplicação, que está faltando em nosso país”, afirmou. “Aqui, não se cumpre por culpa do Poder Público”.

Propostas

Por esse motivo, Edemundo de Oliveira Filho propôs a adoção do livramento condicional monitorado. Segundo ele, todos os juízes e promotores com os quais conversou sobre o assunto concordam neste ponto. Porque existem, no país, 600 mil presos para apenas 300 mil vagas. “Então, os presos-morcegos estão aí, se amarrando nas celas para poder dormir, por falta de espaço”, observou.

Ele propôs, também, que se reveja o pacto federativo no que diz respeito ao sistema prisional. Disse que soube que o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) fechou o ano de 2011 com quase R$ 3 bilhões em caixa. O dinheiro teria sido contingenciado para fechar o superávit primário do Tesouro. “Esses recursos não chegam aos estados, não se constrói um metro quadrado”, afirmou. “É preciso que o concerto federativo seja revisto para que esse dinheiro chegue às mãos dos gestores”, afirmou.

Para Edemundo de Oliveira Filho, “o sistema (penitenciário) é caótico, isso é fato”, disse, lembrando da afirmação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que preferiria morrer a cumprir pena no sistema prisional brasileiro. Ele disse que o país que quer ser desenvolvido, aumentar sua competividade, precisa reagir a essa realidade.

Mato Grosso

O secretário-adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, coronel Clarindo Alves de Castro, relatou que o estado tem um dos mais elevados índices de presos do país por 100 mil habitantes (349), ou seja, 11.785 presos para uma população de 3 milhões de habitantes. Esse número, conforme informou, é praticamente igual ao do vizinho Estado de Goiás, que tem 6 milhões de habitantes. De acordo com o coronel Clarindo, um dos problemas mais graves nessa realidade é a impossibilidade de separar os presos já condenados dos presos provisórios.

Quando o ideal seria essa proporção ser de 80% de condenados para 20% de provisórios, em Mato Grosso, de acordo com o secretário-adjunto, ela é de 42% de condenados convivendo com 58% de presos provisórios.

Ele disse que uma das preocupações do sistema penitenciário mato-grossense é a ressocialização do preso, relatando experiências de capacitação profissional e cursos, como a de um preso que entrou analfabeto no sistema prisional e hoje está fazendo curso de pós-graduação.

Entretanto, de acordo com ele, “não basta o preso receber capacitação e aulas se, quando deixa o cárcere, é recebido com portas fechadas pela sociedade”. Ele disse que, por mais capacitado que seja, o sujeito que sai do presídio carrega consigo a pecha de “ex-preso”.

Ele relatou, entretanto, experiência positiva do estado com a transferência de presos do regime fechado para o aberto domiciliar, sobretudo no interior do estado. Disse que, em tais casos, o índice de reincidência tem sido baixo, porque a própria sociedade exerce o controle. Diante disso, ele questionou a eficiência, em termos de ressocialização, de se manter o preso por mais tempo em regime fechado.

FK/EH
 


STF - Lei de Execução Penal precisa ser cumprida, diz conferencista de Goiás - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário