Notícias STFTerça-feira, 28 de maio de 2013Representantes do Executivo e Legislativo federal defendem alternativas ao encarceramento
Uma orientação que privilegia o encarceramento excessivo não é compatível com o grande déficit de vagas no sistema penitenciário do país, defenderam Herbert José Almeida Carneiro, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (MJ), e o deputado federal Marcos Rogério da Silva Brito (PDT-RO), relator de um projeto de lei que privilegia a prisão domiciliar.
Essa posição, e os dados que revelam o tamanho do déficit de vagas nas prisões brasileiras foram apresentados na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do sistema prisional, relativa ao processamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O processo discute a possibilidade de se cumprir pena de prisão domiciliar caso não exista vaga em regime semiaberto.
Encarceramento excessivo
Herbert José Almeida Carneiro defendeu a melhor gestão do sistema prisional e a maior atenção a penas alternativas como caminhos para se contornar a necessidade de criação de mais vagas nas casas de detenção.
“A capacidade dos equipamentos penais para se abarrotarem passou dos limites, e a suficiência da máquina estatal para construir novas unidades, e novas vagas, não deve ser a única pedra de toque. Reivindica-se mais vagas diante de uma realidade que mais encarcera do que libera. Nossos 548 mil presos, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, fazem do nosso país o segundo do mundo em índice de encarceramento, atrás dos EUA”, afirmou Carneiro.
Números do Departamento Penitenciário Nacional relativos a dezembro de 2012 revelam que 74.647 mil detentos têm direito ao regime semiaberto no país, mas existem apenas 51.492 vagas em estabelecimentos compatíveis. O déficit, portanto, é de 23.155 vagas. Apenas em São Paulo, há 6.570 presos esperando vaga em casas de regime semiaberto, o que, segundo Herbert Carneiro, equivale à lotação de 9 penitenciárias.
Projeto de lei
O Projeto de Lei 299/1999, de relatoria do deputado federal Marcos Rogério da Silva Brito, estabelece que a pena em regime aberto pode ser cumprida em regime domiciliar, no caso de ausência de vagas em local adequado. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é admitir soluções paliativas para que o julgador tenha saídas legais para adequar a norma à realidade. O déficit total do sistema carcerário brasileiro, diz o deputado Marcos Rogério, é de 203 mil vagas, sendo a pior situação a do regime fechado.
Para o deputado, o debate realizado no STF em decorrência da audiência pública deverá contribuir para o andamento do projeto, que tramita desde 1999. “Entre colocar o preso na prisão domiciliar ou mantê-lo no regime mais gravoso, é provável que a opinião pública vá optar pelo mais gravoso. Mas temos que ter em conta a dignidade do preso. E esta audiência visa finalizar esse debate”, afirmou.
FT/RR
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