27/05/2013 - 14h19DECISÃORelator concede liminar para suspender processo contra a Gol na Justiça trabalhistaO ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar uma ação que tramita na 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a constrição de ativos da empresa Gol Linhas Aéreas.
O juízo competente para resolver todas as medias urgentes relativas à Varig, em caráter provisório, é da 1ª Vara Empresarial fluminense, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig S/A (arrematada pela Gol).
A Gol suscitou conflito de competência no STJ, com a alegação de que o juízo trabalhista estaria adotando atos que a obrigam a honrar títulos firmados contra a Varig. A alegação, em síntese, é que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV), com o compromisso de que a transferência patrimonial não implicaria assunção do passivo da empresa. O juízo trabalhista estaria contrariando esse acordo.
Juízo da recuperação
Segundo o relator do conflito, ministro Marco Buzzi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas ou de outra natureza propostas contra a Varig e a VGR Linhas Aéreas S/A é do juízo universal.
Quando da arrematação judicial, segundo ele, foi ressalvado, nos termos da Lei 11.101/05, que a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da empresa em recuperação pela arrematante.
Diante dos precedentes, segundo ele, ficam evidentes os pressupostos da medida liminar – plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável –, porque constam dos autos informações indicando que o juízo trabalhista determinou a realização de atos executivos, inclusive a constrição de ativos da Gol.
“Concedo a liminar, para determinar o sobrestamento da ação 0075200-60.1995.5.010058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, designando-se o juízo de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação do relator”, concluiu o ministro.
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, em data ainda a ser definida.
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segunda-feira, 27 de maio de 2013
STJ - Relator concede liminar para suspender processo contra a Gol na Justiça trabalhista - STJ
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