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quinta-feira, 23 de maio de 2013

TST - CELPA reclama de valor de indenização, mas Turma mantém R$400 mil para acidentado - TST

CELPA reclama de valor de indenização, mas Turma mantém R$400 mil para acidentado



(Qui, 23 Mai 2013 11:04:00)

 

A Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA foi condenada pela Justiça Trabalhista a indenizar em R$ 400 mil um operador de usina por acidente de trabalho. A empresa tentou reduzir o valor da indenização com recurso no TST, mas a Segunda Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA) e manteve a quantia.

O trabalhador estava em contrato de experiência e, segundo a reclamação trabalhista, foi designado para fazer a manutenção de rede de baixa tensão, substituindo cabos e equipamentos de postes de madeira deteriorados. Um dos postes quebrou e o eletricista despencou de uma altura de oito metros. Na queda, bateu com o rosto em uma ponte de madeira, teve afundamento da cavidade ocular, fratura no nariz e no maxilar.

Para o advogado, a empresa foi negligente ao determinar que um empregado contratado para determinada função (operador de usina) fosse desviado para outra (eletricista).

Na sua defesa, a CELPA afirmou que o trabalhador teria deliberadamente subido na escada e no poste para cortar os cabos, sem sequer avisar que iria fazê-lo, muito menos avaliando a firmeza do poste. O acidente, segundo a empresa, só aconteceu porque o trabalhador contrariou as normas de segurança, sendo o único e exclusivo causador do acidente.

No TST, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do TRT-PA. Para o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o quadro delineado pelo Regional "demonstrou claramente a negligência e a culpa da empresa". Ainda de acordo com o relator, como se trata de sequelas permanentes de muita gravidade, os valores fixados a título de danos morais e estéticos foram razoáveis.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-80900-15.2008.5.08.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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