10/05/2013 - 12h06DECISÃOMédico questiona decisão da TNU sobre conversão de tempo de trabalho em especialO ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que considerou ilegítima a conversão do tempo de serviço exercido como médico para a concessão de aposentadoria especial.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que, para a contagem do tempo como especial, no caso de médico que recolhia contribuições como autônomo, seria indispensável comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos.
Nas alegações apresentadas ao STJ, o segurado afirmou que, conforme vários julgados, o tempo de trabalho como médico antes da Lei 9.032/95 poderia ser contado como especial, em razão do enquadramento da atividade nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
O STJ havia julgado nos Recursos Especiais 976.631 e 605.999 que é legítimo computar como especial, independentemente da prova de exposição a agentes biológicos, o tempo de trabalho como médico, pois o exercício de profissão que se enquadra como insalubre naqueles decretos já autoriza a conversão.
Reconhecendo a divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ, e abriu prazo para manifestação de interessados.
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sexta-feira, 10 de maio de 2013
STJ - Médico questiona decisão da TNU sobre conversão de tempo de trabalho em especial - STJ
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