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quinta-feira, 9 de maio de 2013

STF - Plenário: partes defendem argumentos em RE que trata de indenização à Varig - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 08 de maio de 2013

Plenário: partes defendem argumentos em RE que trata de indenização à Varig

Após o relatório apresentado pela ministra Cármen Lúcia no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 571969, que envolve uma causa bilionária da Varig, as partes envolvidas no processo apresentaram seus argumentos sobre o caso. No RE, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização à companhia aérea no valor de R$ 2,2 bilhões, que, segundo apontou a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, chegaria a R$ 3,057 bilhões em valores atualizados.

A indenização é relativa a perdas que a empresa alega ter sofrido em virtude do congelamento de preços estipulado pelo Plano Cruzado. Segundo a Varig, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte aéreo por ela firmado foi comprometido em virtude da política econômica vigente à época, que teria obrigado a empresa a praticar preços abaixo dos estabelecidos pelo mercado.

União

A advogada da União Grace Mendonça, em sua sustentação na sessão plenária desta quarta-feira (8), afirmou que a Varig pretende imputar à União a responsabilidade pelos alegados prejuízos que teria sofrido em decorrência da política de congelamento das tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituída pelo Plano Cruzado. Porém, segundo ela, “não há uma relação direta entre os supostos prejuízos e a conduta promovida pelo Estado brasileiro”.

Nesse sentido, ela descreveu que o período vivenciado no cenário nacional era de hiperinflação e que a situação econômica do País vivia um "verdadeiro colapso", sendo que “a própria população clamava por uma atuação efetiva do Estado que pudesse conter a elevação dos preços e estabilizar a economia nacional”.

Conforme afirmou, “diante desse quadro de efetiva crise, o Estado promoveu a intervenção na ordem econômica e, portanto, uma política de controle de preços que resultou no Plano Cruzado”. Mas que neste caso a União está sendo condenada por exercer uma de suas funções administrativas, que é “regular e controlar a prestação do serviço público em prol de toda a coletividade”.

A advogada da União destacou ainda que a própria Varig praticou uma política de descontos tarifários nesse período, ao vender passagens aéreas em voos domésticos a preços inferiores àqueles efetivamente tabelados. “Essa política tarifária deve estar alinhada com a própria necessidade vivenciada pelo Estado no período, portanto, em situações de crises, em situações excepcionais, em situação de anormalidade, o Estado tem o poder-dever de intervir na economia e proceder ao efetivo tabelamento e controle de preços, fixando, inclusive, índices distintos daqueles pretendidos”, afirmou.

MPF

Também contrário aos argumentos da Varig, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou que o Plano Cruzado atingiu a sociedade como um todo e toda coletividade sofreu prejuízos com a sua aplicação.

“Não houve, evidentemente, quebra do princípio da igualdade, razão pela qual não há por que o Estado indenizar o dano sofrido por este ou aquele particular”, afirmou.

Conforme ressaltou o procurador-geral, ainda que a empresa tenha sofrido danos, não se pode qualificá-los como especiais ou anormais, uma vez que toda sociedade foi sacrificada na tentativa de conter o ritmo inflacionário.

Varig

Em nome da Varig, o advogado Pedro Gordilho destacou que o valor da causa não pode ser utilizado como “elemento caracterizador do interesse público”. Segundo ele, esse fundamento é “absolutamente terrorista” e há uma prova pericial de “elevada qualidade técnica” que comprova o manifesto desequilíbrio econômico financeiro.

Para o advogado, ao trazer o recurso ao STF, a União pretende reexaminar as provas contidas na perícia, o que não é possível por meio de recurso extraordinário. Ele afirmou ainda que “ao Estado cabe sempre assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”. No caso, o contrato que matinha com a concessionária de transporte aéreo.

Instituto Aerus

Em nome do Instituto Aerus de Seguridade Social, o advogado Eduardo Braga Tavares Paes afirmou que “poucas vezes se viu neste país uma tragédia social dessa magnitude”.

O instituto é o fundo de pensão das empresas de aviação civil criado em 1982 com o objetivo de administrar os planos de benefícios previdenciários dos funcionários das empresas de aviação. No caso dos funcionários da Varig, a empresa atravessou um processo de falência nos anos 1990 e deixou de contribuir com os planos de benefícios de seus empregados. Em troca, a empresa deu como garantia do pagamento dessas dívidas o chamado “ativo real”, no caso, o crédito decorrente dessa ação de defasagem tarifária.

Daí, portanto, o interesse dos empregados da empresa em defender o recebimento desses valores discutidos no RE. Segundo o advogado, são milhares de famílias atingidas e que atualmente recebem 10% do que deveriam estar recebendo e, provavelmente, dentro de três meses deixarão de receber esse valor mínimo, pois os recursos do fundo devem acabar.

CM/AD
 


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