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quinta-feira, 14 de março de 2013

STF - Anamages contesta resolução do CNJ que trata da participação de juízes em eventos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 13 de março de 2013

Anamages contesta resolução do CNJ que trata da participação de juízes em eventos

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31945), com pedido de liminar, para questionar resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. A Resolução 170 foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por maioria de votos, no dia 19 de fevereiro último, com previsão para entrada em vigor a partir de 27 de abril deste ano.

O dispositivo questionado pela entidade [artigo 4º] estabelece que, entre outras limitações, “a participação de magistrados em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador”.  Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que “a restrição não se aplica aos eventos promovidos e custeados com recursos exclusivos das associações de magistrados”.

Segundo explica a Anamages no mandado de segurança, o “ato normativo proíbe ainda que os magistrados recebam prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento subsidiado total ou parcialmente por entidades privadas com fins lucrativos no qual não figurará como palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador, deverá arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento com recursos próprios e exclusivos”.

A associação alega que, ao aprovar a restrição aos magistrados o CNJ ignorou decisão tomada no dia 14 de fevereiro do ano passado, quando se debateu a proposta da Corregedoria para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados. Naquela sessão plenária, o CNJ decidiu que a proposta seria submetida previamente a uma consulta pública para que pudessem ser recebidas as manifestações da sociedade e dos segmentos diretamente envolvidos na questão. No entanto, sustenta a Anamages, “até a presente data, a consulta pública não foi realizada. Nenhuma intimação ou publicação foi realizada pela Corregedoria, a quem caberia decidir como a consulta seria feita”.

A Anamages sustenta também que a vedação imposta aos magistrados pela norma só pode ser regulamentada por lei complementar de iniciativa do STF [Estatuto da Magistratura]. Para a autora, “novas proibições trazidas por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, não constantes no texto constitucional, configuram-se como ofensivas ao princípio da reserva legal, usurpando a iniciativa do Supremo Tribunal e a competência parlamentar (vontade de povo) para definição da matéria em questão”.

Liminar

Assim, a entidade defende a necessidade de liminar, diante da presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) “já que os fatos alegados se encontram documentalmente provados sendo que os argumentos jurídicos são verossímeis, demonstrando a ofensa ao direito líquido e certo da associação impetrante e dos magistrados substituídos”. Em relação ao perigo de demora (periculum in mora), a associação afirma que a resolução entrará em vigor no dia 27 de abril próximo, inviabilizando “a realização de eventos organizados pela Anamages em parceria com outras entidades privadas com finalidade lucrativa, disponibilizando aos associados a participação gratuita, inclusive com eventual transporte e estadia”.

No pedido de liminar, a entidade busca “impedir a prática de atos administrativos/disciplinares tendentes a aplicar a proibição contida no artigo 4º da Resolução 170/2013, prejudicando direito líquido e certo dos impetrantes, especialmente a parte que veda, em absoluto, a participação gratuita de magistrados em eventos realizados pela impetrante e que contam com patrocínios de entidades privadas com finalidade lucrativa”.  No mérito, a Anamages pede a confirmação da liminar.

O relator do mandado de segurança é o ministro Celso de Mello.

AR/AD


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