Notícias STFTerça-feira, 19 de março de 20131ª Turma mantém ação penal contra acusada de desviar combustíveis em PE
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir um Habeas Corpus (HC 112454), por ser substitutivo de recurso ordinário em HC e, dessa forma, foi mantido o curso de ação penal que tramita em Jaboatão dos Guararapes (PE) contra uma empresária do ramo de combustíveis na região. Ela responde por participação em organização criminosa especializada em adulteração de combustível e fraude fiscal.
A defesa recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido idêntico com o objetivo de trancar a ação penal. Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, a empresa de propriedade do pai da acusada participa de um esquema de sonegação fiscal operado por meio de sucessão irregular de sociedades empresariais ligadas ao ramo de combustível e transporte e exercia outras atividades ilícitas, como fornecimento e venda clandestina de combustíveis. Ainda de acordo com a denúncia, os fatos começaram a ser revelados em 1995, quando a acusada tinha apenas 12 anos, mas existem também denúncias referentes a 2002 e 2007, período em que já completara maioridade penal e teria emprestado “consciente e dolosamente” seu nome para compor o quadro societário da empresa da família.
Voto
A relatora do HC, ministra Rosa Weber, votou pela extinção do HC sem a concessão de ordem de ofício e reiterou os fundamentos citados por ela na ocasião em que negou a liminar nesse mesmo processo. Naquela oportunidade, a ministra afastou a alegação de inépcia da denúncia, afirmando que nela estão descritas as condutas individualizadas de cada réu e detalhes do esquema criminoso.
Na sessão de hoje, ela destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que só é possível a concessão de HC contra decisão liminar do STJ em casos de “teratologia”, o que não ocorre neste processo.
“Aqui os crimes são contra a ordem tributária, é uma situação complexa porque foram ajuizadas as ações penais a partir de autos de infração lavrados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco contra uma empresa que depois foi sendo substituída e se transformando em outras”, destacou a relatora ao lembrar o papel da quadrilha voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro.
Ao votar pela extinção do HC, a ministra afirmou que a ação penal não deve ser trancada, porque deve se dar chance para que com sua tramitação e a instrução se chegue a um veredicto. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.
CM/AD
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