Anúncios


terça-feira, 15 de maio de 2012

STF - Lei Seca: defensor público afirma que imperfeições da lei estão reduzindo número de condenações - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei Seca: defensor público afirma que imperfeições da lei estão reduzindo número de condenações

Falando em nome da Associação dos Defensores Públicos (Anadep), o defensor público Renato Devitto alertou que as muitas imperfeições existentes na Lei Seca (Lei 11.705/08) estão comprometendo a eficácia da norma, reduzindo o número de condenações e gerando frustração na sociedade. Ele defendeu a “construção de um tipo penal mais inteligente” para punir a embriaguez ao volante, sem atrelamento da conduta a critérios objetivos.

Devitto citou a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acabou por legitimar a recusa ao teste do bafômetro com base no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. “A decisão proferida pelo STJ resume a delicadeza do problema de se rever tipos penais. Uma inadequação técnica de atrelamento do injusto a um critério objetivo trará certamente uma frustação social em relação à efetividade da Lei 11.705/2008. A Defensoria acredita que não cabe atrelamento do tipo penal a um critério objetivo”, afirmou.

Segundo ele, enquanto a embriaguez ao volante for considerada ‘crime de perigo abstrato’, dificilmente resultará em pena de privação de liberdade, a não ser que haja o atrelamento dessa conduta a outro ‘crime de resultado’, como homicídio ou lesão grave ou gravíssima. “Com isso, toda a expectativa social criada em torno da lei acaba minando, quando não conseguimos dar uma resposta unicamente por meio do Direito Penal, a própria credibilidade do Poder Judiciário”, alertou.

Devitto afirmou que a era contemporânea é marcada pelo risco, que figura como elemento central das relações econômicas, e, nos crimes de trânsito isso fica ainda mais evidente. “Ao mesmo tempo em que a nossa sociedade anseia e propagandeia a necessidade de carros cada vez mais potentes e velozes, por outro lado associa o consumo das drogas lícitas (e o álcool é o mais representativo) à felicidade, alegria e virilidade. Então há um paradoxo no seio da nossa sociedade ao lidar com esses valores que são conflitantes”, alertou.

O defensor público lamentou que, em relação aos crimes de trânsito, a expectativa social se resuma ao Direito Penal, ao passo que a questão deve ser encarada de forma mais abrangente. “Quando essa expetativa é despejada em cima do Direito Penal, o próprio Poder Executivo se acomoda na organização administrativa dos serviços de regulação de trânsito, salvo os que envolvem o recebimento de multas”, criticou. Exemplo disso, segundo Devitto, é o artigo 76 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que prevê a educação para o trânsito desde a pré-escola até o ensino superior. Somente agora, 16 anos depois da edição do Código, o Ministério da Justiça começou a discutir a regulamentação dessa norma.

VP/EH


STF - Lei Seca: defensor público afirma que imperfeições da lei estão reduzindo número de condenações - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário