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domingo, 13 de maio de 2012

STF - Cachoeira pede para depor na CPMI somente após ter acesso a documentos - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 11 de maio de 2012

Cachoeira pede para depor na CPMI somente após ter acesso a documentos

A defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113548, contra decisão do senador Vital do Rego (PMDB-PB), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a relação do empresário com parlamentares e agentes públicos. O parlamentar indeferiu pedido de Cachoeira para ter “vista dos elementos informativos angariados pela CPMI e, mesmo sem lhe disponibilizar as provas a seu respeito, manteve a data de sua inquirição na qualidade de investigado”. O depoimento de Cachoeira na CPMI está marcado para o próximo dia 15. O relator do HC é o ministro Celso de Mello. 

A CPMI, que tem Carlos Cachoeira como um de seus principais investigados, tem por objeto investigar, no prazo de 180 dias, supostas práticas criminosas desvendadas pelas operações "Vegas" e "Monte Carlo", realizadas pela Polícia Federal, com envolvimento do empresário, e encaminhar ao Ministério Público as suas conclusões, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Acesso aos dados

No HC, os advogados de Cachoeira alegam que a CPMI quer ouvir a versão do empresário para “avaliar as provas que porventura ele pretenda apresentar, de forma a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa”.

Entretanto, segundo eles, como será ouvido na qualidade de investigado, “é imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares”. E, de acordo com a defesa, “entre essas provas, nem é preciso destacar que, necessariamente, estão as colhidas nas referidas operações Vegas e Monte Carlo”. Além disso, a defesa menciona também, entre tais provas, as conversas telefônicas monitoradas na operação Monte Carlo pertinentes a autoridades detentoras de prerrogativa de foro.

Negativa

Os advogados de Cachoeira relatam ainda que, na última segunda-feira, requereram vista às provas e adiamento da oitiva de Cachoeira pela CPMI, porém ontem (10) o pedido foi negado pelo presidente daquela comissão de inquérito. Conforme os advogados de defesa, o empresário está “impedido de conhecer com inteireza o que pesa contra ele".

Assim, ainda segundo a defesa, “caso decida silenciar, perderá valiosa oportunidade não só de desconstruir as suspeitas que pesam sobre seus ombros, mas também de esclarecer fatos que tanto rumor têm causado”. Entretanto, ainda conforme os advogados, “de toda sorte, para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”.

Liminar

Diante disso, os advogados de Cachoeira pedem liminar para que seja determinado ao presidente da CPMI que, até o julgamento do mérito do HC agora impetrado no STF, adie a oitiva do empresário, para que ele “não seja compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente”.

A defesa lembra que a autorização de não comparecimento de pessoas a CPIs já foi deliberada em outras oportunidades pelo STF, como ocorreu nos HCs 96549, 98685, 104098, 87230, 79441 e 80539.
No mérito, pede a concessão da ordem para que seja determinado ao senador Vital do Rego que permita aos advogados de Cachoeira, “em prazo razoável antes de sua oitiva, compulsar e copiar todo o material das Operações Vegas e Monte Carlo que se encontra na CPMI”.

FK/AD


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