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quinta-feira, 7 de março de 2013

STF - Campo eletromagnético é um “risco de fato”, afirma pesquisador sobre direito sanitário - STF

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Quinta-feira, 07 de março de 2013

Campo eletromagnético é um “risco de fato”, afirma pesquisador sobre direito sanitário

Representante do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário (Cepedisa), o professor Fernando Abujamara afirmou hoje (7) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os campos eletromagnéticos de linhas de transmissão de energia são um risco de fato. “As evidências científicas demonstram haver uma relação direta entre a exposição humana aos campos magnéticos e a saúde das pessoas”, disse.
Abujamara foi o sexto expositor neste segundo dia da audiência pública sobre campo eletromagnético, que prossegue até sexta (8). Além de pesquisador da Cepedisa, ele é professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Usp) e realiza estudos científicos pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Usp.

Para Abujamara, como as exposições eletromagnéticas representam um risco à saúde conhecido, elas exigem do Estado políticas públicas voltadas a sua redução ou eliminação. “As evidências científicas entre o risco do campo magnético e a saúde das pessoas me permitem afirmar que o Estado brasileiro não pode mais ficar inerte”.

Durante sua exposição de 15 minutos, foram citados estudos que, segundo o pesquisador, mostram de forma muito clara a relação entre campo eletromagnético e câncer. “Essa causalidade direta e indireta com relação a cânceres, por exemplo, nunca vamos conseguir (provar) porque o câncer é multifatorial”, explicou. Os estudos mais conclusivos, afirmou, são os que demonstram a relação entre leucemia infantil e campo eletromagnético. No entanto, Abujamara falou que há pesquisas na área sobre leucemia e tumores no sistema nervoso de adultos, câncer de mama, e outros tipos de câncer.

Ele criticou a opção do Brasil em adotar os limites de exposição à radiação fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que são bem mais altos se comparados a países como Holanda, onde o limite é de 0,4 microtesla (unidade que mede o campo magnético), Suíça (1 microtesla) e Àustria (2,5 microteslas). No Brasil, o limite legal para a população em geral é de 83,3 microteslas.
“Tomar como padrão para o Brasil as diretrizes da OMS é uma posição extremamente conservadora para uma sociedade que assumiu na sua Constituição o dever de garantir, como um direito do cidadão, a saúde das pessoas.”

Por fim, o pesquisador defendeu que o país adote medidas emergenciais, em alguns casos específicos, e de médio e longo prazo para reduzir os níveis de exposição da população.“(Estudos específicos) indicam que a leucemia infantil duplica quando a exposição está acima de 0,4 microteslas e que há aumento de câncer em geral (quando a exposição) está em torno de 0,01 e 0,02 microtesla, o que é bem pouco se considerarmos os valores de exposição (permitidos no Brasil)”, afirmou.

RR/AR


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