02/02/2013 - 08h00RÁDIOCidadania no Ar: importação de produtos originais só pode ser feita com permissão do titular da marcaA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a importação paralela de produtos originais deve ser proibida, se não houver um consentimento do titular da marca. A Corte analisou recurso especial movido contra a empresa Gac Importação e Exportação pela empresa Diageo, titular das marcas de uísque Johnnie Walker, White Horse e Black and White.
De acordo com o processo, a empresa importadora adquiria os uísques nos Estados Unidos e os comercializava no Brasil. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o titular da marca internacional tem o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional.
E mais: no Conexão STJ, uma entrevista com o procurador Sérgio Luiz Kukina, que, no próximo dia 6, quarta-feira, toma posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele fala de sua experiência no Ministério Público do Paraná e das expectativas ao assumir o cargo no Tribunal da Cidadania.
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.
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sábado, 2 de fevereiro de 2013
STJ - Cidadania no Ar: importação de produtos originais só pode ser feita com permissão do titular da marca - STJ
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