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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

STF - Em julgamento no Plenário do STF, relator vota pela manutenção da liminar sobre royalties - STF

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Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Em julgamento no Plenário do STF, relator vota pela manutenção da liminar sobre royalties

Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (27), o ministro Luiz Fux (relator) votou no sentido de negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pela Mesa do Congresso Nacional nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31816. De autoria do deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), o MS tem o objetivo de impedir que o Congresso Nacional analise em regime de urgência o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011 – que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos – uma vez que há mais de 3 mil outros vetos pendentes de análise naquela Casa.

Legitimação

Ao negar provimento ao recurso, o relator votou no sentido de manter liminar deferida por ele em dezembro de 2012. “A intervenção do Supremo Tribunal Federal para fazer valer a Constituição não é nem uma atitude de legislador positivo e nem é ingerência, senão uma forma de dar efetividade às normas constitucionais”, avaliou, ressaltando que não há qualquer dúvida na doutrina sobre a legitimação da intervenção da jurisdição constitucional “para que se coloque nos trilhos, como deve ser o procedimento a ser seguido, na votação de vetos”.

De acordo com o relator, o grande desafio enfrentado pela Corte em análise de matérias semelhantes ao presente caso é “não ir além nem ficar aquém dos nossos deveres constitucionais”. “O Supremo tem que ter essa dosagem, mas tem que ter ingerência quando se trata do descumprimento do atuar legislativo em dissonância à Constituição Federal”, apontou.

O ministro Luiz Fux afirmou que, na dinâmica da interlocução entre Judiciário e Legislativo, bem como na conclusão do processo legislativo, “o veto é importantíssimo” e apresenta um rito único. O relator ressaltou que, conforme o artigo 66 da Constituição Federal, o veto faz parte do processo legislativo e, por isso, ele e suas consequências não podem ser desconsiderados.

Previsão constitucional

Segundo o ministro, o constituinte previu de forma clara duas consequências em razão do descumprimento do prazo previsto para o Parlamento se manifestar quanto ao veto: a inclusão do veto na pauta da sessão legislativa seguinte e o sobrestamento das demais proposições até a deliberação do Congresso Nacional. “A Constituição de 1988, sob essa ótica da inércia deliberandi, ao invés de ter optado por uma anuência tácita – consoante fazia na Constituição anterior – ela avançou ainda mais no fortalecimento das discussões parlamentares ao prever o trancamento da pauta como consequência imediata para a ausência de deliberação legislativa”, frisou.

Para o ministro, o próprio constituinte, ao suspender as demais proposições até a apreciação do veto, reconhece a importância da discussão parlamentar acerca do tema e, assim, direciona a pauta política do Congresso Nacional no sentido de sua imediata realização. “Não é o Judiciário que está determinando, é a Constituição Federal que assim o faz”, salientou o relator.

O ministro Luiz Fux concluiu ser evidente que a forma estabelecida na Constituição Federal para a elaboração das leis “limita a atuação do legislador e não configura questão política, mas sim matéria plenamente cognoscível pelo Poder Judiciário”. “A atuação judicial nesse campo, desde que adstrita às balizas constitucionais, resguarda o império da lei e preserva as regras do jogo democrático”, destacou.

“É nossa função, é nossa tarefa garantirmos a governabilidade e a higidez das instituições”, salientou o ministro. “A liminar, no meu modo de ver, coloca o Parlamento de pé ao lado dos demais Poderes para que se possa cumprir o desígnio do Estado Democrático de Direito, tal como é a promessa da Constituição”, completou o relator no final de seu voto.

EC/AD


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