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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

STF - Adesão de municípios à TV por assinatura subiu 70% desde início da vigência da nova lei do setor, diz palestrante - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Adesão de municípios à TV por assinatura subiu 70% desde início da vigência da nova lei do setor, diz palestrante

Uma das especialistas da audiência pública promovida pelo STF sobre a Lei 12.485/2011, a diretora do Departamento de Serviços de Universalização das Telecomunicações da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer, atribuiu à Lei 12.485/2011 o aumento do interesse do brasileiro pelos serviços das redes de TV por assinatura. “Desde a aprovação da lei, verificou-se um aumento expressivo no interesse pelo serviço que representa, basicamente, aumento de 70% no número de municípios com TV a cabo em função de novos pedidos de licenciamento”. Ela ressaltou que esse aumento se deve à convergência digital, que viabiliza ao consumidor uma economia na hora de pagar pelos serviços, “principalmente em função das economias de escopo provenientes de pacotes convergentes” (que combinam diferentes serviços de telecomunicações), afirmou.

Banda larga

Miriam Wimmer afirmou que a lei se mostra favorável ao plano do governo de acesso à banda larga porque promove ampliação de investimentos em redes de telecomunicações. Segundo ela, estudos do governo indicam que a entrada de empresas de TV a cabo em municípios sem redes de banda larga aumenta em 35% o numero de usuários de banda larga fixa. “Considerando apenas esses munícipios não atendidos, isso representaria um aumento potencial dos assinantes de banda larga de até 2 milhões de cidadãos atendidos. Se considerássemos todos os municípios, inclusive os atendidos, chegaríamos a 5 milhões, sendo que hoje temos 18 milhões de cidadãos com acesso à banda larga fixa”, afirmou.

Migração

A representante do governo apontou as dificuldades enfrentadas pelas próprias concessionárias antes da entrada em vigor da lei sobre TV por assinatura. De acordo com ela, antes de 2011 a Lei Geral de Telecomunicações estabelecia que as concessionarias só pudessem prestar serviços alvo de concessão sem explorar outros serviços. Miriam Wimmer lembrou que os instrumentos de outorga que hoje existem segmentados por tecnologia permanecem em vigor, e que ainda não há imposição de migração. “Verificamos que muitas empresas, voluntariamente, manifestaram interesse em aderir ao SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) porque isso traz outras vantagens para elas como, por exemplo, a possibilidade de explorar tecnologia por meio confinado como cabo e outras tecnologias”, frisou.

Livre entrada

Para Miriam Wimmer, uma das principais conquistas da nova lei é o princípio da livre entrada e da inexigibilidade de licitação. “Aqui vale mencionar que, segundo a lógica da própria Lei Geral de Telecomunicações, quando não há recurso escasso envolvido, como o uso de radiofrequências, a licitação é desnecessária e inexigível."

Numa comparação com as legislações vigentes na Alemanha, Espanha e Canadá, o governo brasileiro verificou que em todas elas não existe restrição para entrada no mercado e que, em todos os casos, existe a obrigação de carregamento de canais de interesse público. “No Brasil isso já existe desde 1995”, enfatizou.

CD/EH


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