Notícias STFSegunda-feira, 25 de fevereiro de 2013Representante de TV por assinatura questiona cotas de produções nacionais
Representante da SKY Brasil Serviços Ltda, Roberta Westin expôs na segunda fase da audiência pública que discute, no Supremo Tribunal Federal, o novo marco regulatório da TV por assinatura no Brasil, a visão da empresa sobre o tema. A SKY se manifestou contrária ao cumprimento da cota de produções nacionais estabelecida pela Lei 12.485/2011, principalmente no que tange aos critérios definidos em lei para distinção do que é e o que não é conteúdo nacional.
De acordo com Roberta Westin, hoje a SKY conta em seu line-up com 48 canais brasileiros, “mas a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) considerou apenas alguns para o cumprimento das cotas”, afirmou. “A política de cotas foi idealizada para promover a cultura nacional e a produção brasileira. No entanto, ela desconsiderou uma série de canais e conteúdos que são produzidos no Brasil, filmados aqui, com artistas nacionais, direção brasileira. E aí eu pergunto: por que um canal jornalístico não pode ser considerado um canal brasileiro válido para o cumprimento das cotas? Informação não é cultura?”, questiona.
Para a especialista, o sistema de cotas representa cerceamento à livre iniciativa da operadora, uma vez que a operadora é obrigada a carregar 36 canais mandatórios pela lei. “Um pacote médio da SKY, desconsiderando esses canais mandatórios, tem, aproximadamente, 54 canais pagos de vídeo. Ou seja, pela lei do SeAC, esse pacote médio da SKY vai ter 40% de canais mandatórios pela lei”, afirmou.
Reserva de mercado
Roberta Westin afirmou que as operadoras de TV por assinatura têm o maior interesse em distribuir conteúdos que têm relevância para o consumidor: “o conteúdo que tem demanda, apelo e audiência, tem – e sempre terá – distribuição na TV por assinatura”, enfatizou. “Portanto, as cotas apenas têm um efeito de gerar uma reserva de mercado para determinados canais que terão a sua distribuição, não por força de seu mérito ou de competitividade, mas, sim, por força de uma lei”, concluiu.
CD/EH
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