Notícias STFTerça-feira, 26 de fevereiro de 2013Segunda Turma mantém pensão especial concedida pelo município de Porciúncula (RJ)
Uma lei aprovada em 1986 pelo município de Porciúncula (RJ), concedendo pensão no valor de 30% dos vencimentos à viúva de prefeito falecido da cidade, foi o tema enfrentado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 405386. O recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que invalidou a lei e determinou o ressarcimento dos valores pelos vereadores que a aprovaram, pelo prefeito que a sancionou e pela viúva que recebeu a pensão.
Segundo a posição majoritária da Segunda Turma do STF, a aprovação da norma não necessariamente violou o princípio da moralidade, e os vereadores que aprovaram estão protegidos pelo princípio da imunidade. Os ministros Eros Grau (aposentado), Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deram provimento ao recurso, vencida a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada), que conhecia em parte do recurso e negava-lhe provimento.
Voto-vista
O julgamento foi finalizado nesta terça-feira (26) com o voto-vista proferido pelo ministro Teori Zavascki, que assumiu a vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), responsável por pedido de vista no julgamento do RE.
“Não há dúvida de que a lei deu tratamento especial para certa pessoa, mas isso por si só não deve ser considerado imoral. Para tanto seria indispensável demonstrar que o tratamento discriminatório não tem qualquer motivo razoável” afirmou o ministro Teori Zavascki. Segundo seu voto, o princípio da moralidade administrativa será rompido se o agente for desonesto em suas intenções, desleal, agir com má fé ou substituir os interesses dos administrados pelo seus interesses pessoais.
No caso em questão, observa o ministro, tanto a petição inicial como as decisões das instâncias anteriores limitaram-se a considerar a lei imoral por ter concedido tratamento privilegiado a uma pessoa, sem fazer juízo algum sobre a razoabilidade ou não da concessão do direito em face das circunstâncias e do direito. “A se considerar imoral a lei pelo só tratamento privilegiado a certos destinatários, certamente seriam inconstitucionais, só para citar um exemplo, todas as leis que concedem isenções fiscais”, afirmou.
A posição foi acompanhada em seguida pelo ministro Gilmar Mendes e pelo presidente da Turma, Ricardo Lewandowski.
FT/AD
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