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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

STF - Executivo da Bandeirantes defende pontos das ADIs contra lei da TV por assinatura - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Executivo da Bandeirantes defende pontos das ADIs contra lei da TV por assinatura

Frederico Nogueira, vice-presidente da Rádio e TV Bandeirantes, defendeu pontos abordados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei nº 12.485/2011, a lei da TV por assinatura. Segundo o executivo, um dos inscritos para a audiência pública sobre o tema realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a lei dificulta a operação e a remuneração dos negócios da empresa.

O primeiro ponto abordado por Nogueira foi o must carry, dispositivo pelo qual certas emissoras devem ser transmitidas pelas empresas de TV por assinatura. A legislação anterior dizia que os radiodifusores poderiam oferecer o sinal para as TVs por assinatura, desde que dada sua anuência. Hoje, afirma o executivo, o sinal dos canais abertos, que são os que garantem mais audiência para os operadores de TV por assinatura, são necessariamente gratuitos. “Isso não faz o mínimo sentido. Não faz sentido ter o custo e não poder cobrar por aquilo”, afirmou.

Outro tema abordado pelo executivo foi a questão do veto à propriedade cruzada nas atividades de produção e distribuição de conteúdo. Enquanto os radiodifusores podem fazer apenas TV, as empresas de comunicação poderiam fazer todo tipo de atividade sob a designação vídeo. “Eu quero ser um distribuidor de conteúdo multiplataforma, seja qual for a plataforma”, diz.

O grupo Bandeirantes, diz seu vice-presidente, investiu desde 1999 R$ 200 milhões, em valores de hoje, em outorgas para participar do mercado de TV por assinatura. “E agora, a lei diz que uma empresa vem concorrer comigo pagando apenas R$ 9 mil. Onde estão os meus direitos, onde está o meu capital remunerado do investimento nas outorgas?”, concluiu o executivo.

FT/EH


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