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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

STF - Ministro autoriza viagem de Valdemar Costa Neto a Mogi das Cruzes (SP) - STF

Notícias STF

Terça-feira, 09 de dezembro de 2014

Ministro autoriza viagem de Valdemar Costa Neto a Mogi das Cruzes (SP)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de Valdemar Costa Neto para passar as festas de final de ano com sua mãe, em Mogi das Cruzes (SP). O condenado, contudo, deverá prosseguir cumprindo pena domiciliar na residência da família.

Ex-deputado federal, Valdemar foi condenado pelo STF – no julgamento da Ação Penal (AP) 470 – a sete anos e dez meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Transferido para o regime aberto em novembro último, o condenado cumpre a pena em prisão domiciliar em Brasília, em virtude da falta de casa de albergado na capital federal.

De acordo com o relator, o fato de a genitora de Valdemar contar com mais de 89 anos, o que a impossibilita fisicamente de viajar, caracteriza situação excepcional a justificar a ida do condenado à cidade paulista. A viagem deverá ocorrer entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro. O ministro explicou ainda que a regra geral aponta no sentido do deferimento da saída do apenado para visitar a família, mesmo no caso de condenados em regime semiaberto (artigo 122, inciso I, da Lei de Execução Penal).

Exames

Na mesma decisão, o ministro negou pedido de viagem de Valdemar Costa Neto a São Paulo para a realização de exames de rotina com seu médico de confiança, que possui consultório naquela cidade. O argumento, para Barroso, não caracteriza a excepcionalidade exigida para o acolhimento do pleito.

O ministro ressaltou que a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente – mesmo que com autorização judicial  – é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, frisou o relator.

A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 19.

MB/FB

Leia mais:

10/11/2014 – Deferida progressão para regime aberto a Valdemar Costa Neto


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