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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

STF - Acusados de matar cinegrafista durante manifestação no RJ pedem liberdade ao STF - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Acusados de matar cinegrafista durante manifestação no RJ pedem liberdade ao STF

Acusados de disparar um rojão que matou um repórter cinematográfico durante manifestação contra aumento de passagens no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano, F.R.B. e C.S. impetraram Habeas Corpus (HC) 126047 no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem, liminarmente, para aguardar o julgamento do caso em liberdade.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e explosão e já foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa entende que houve excessivo rigor acusatório e que eles estariam encarcerados em função de decreto, expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RJ, que converteu a prisão temporária em prisão preventiva sem a devida fundamentação.

Desse ato prisional a defesa ajuizou HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acabou negado pela 8ª Câmara Criminal do TJ. Foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso naquela Corte negou o pleito liminar em abril deste ano. De acordo com o advogado de defesa, o HC está pronto para ser julgado no STJ há quatro meses, mas ainda não foi analisado.
 
Contra esse indeferimento liminar foi impetrado o HC no Supremo, afirmando que a decisão que manteve a segregação dos acusados estaria fundamentada na gravidade abstrata do delito – imputação de crime hediondo –, clamor social e credibilidade da justiça, “motivação recusada pela doutrina e jurisprudência do país”.
 
“Inexiste qualquer elemento que prove que os réus, por seus comportamentos sociais – ambos réus primários –, sejam pessoas supostamente perigosas”, concluiu a defesa ao pedir a concessão de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Subsidiariamente, o HC pede que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

MB/CR

 


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