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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

STF - Reclamação questiona cassação do mandato do prefeito de Poá (SP) - STF

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Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Reclamação questiona cassação do mandato do prefeito de Poá (SP)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 19384) ajuizada, com pedido de liminar, na qual Francisco Pereira de Sousa solicita o seu retorno ao cargo de prefeito da Estância Hidromineral de Poá, em São Paulo. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

A reclamação questiona o Decreto Legislativo 003/2014, que determinou a cassação do mandato de Francisco, acusado da prática de infração político-administrativa. Segundo o reclamante, o procedimento adotado pela Câmara Municipal desrespeitou decisões do Supremo produzidas com efeitos vinculantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1628, 1879, 2220 “em que foi fixado que as normas processuais para o processamento e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade são estabelecidas com obrigatoriedade e privatividade pela União Federal”.

O autor da ação alega que o Supremo firmou posicionamento no sentido de que as normas relativas ao processo de impeachment de governadores e prefeitos, tanto penais (tipificação dos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas) quanto processuais penais (procedimento para apuração e julgamento dessas hipóteses), somente podem ser estabelecidas mediante lei federal especial. Acrescenta que o entendimento reiterado da Corte levou a edição da Súmula 722, segundo a qual são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

De acordo com ele, a Câmara Municipal teria ignorado a necessidade de votação por maioria absoluta de seus membros para a realização do obrigatório juízo prévio de admissibilidade da denúncia, conforme o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967. Também sustenta que a Casa Legislativa o condenou por crime de responsabilidade na modalidade culposa, contrariando as normas penais estabelecidas privativamente pela União que apenas preveem modalidades dolosas (artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967).

Por essas razões, o prefeito afastado pede medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo 003/2014, da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Poá (SP), determinando seu imediato retorno ao cargo. No mérito, requer a procedência da reclamação para cassar o ato impugnado.

EC/AD


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