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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

STF - Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF - STF

Notícias STF

Terça-feira, 09 de dezembro de 2014

Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF

O Ministro Celso de Mello, em decisão proferida no Inquérito (Inq) 3927, ordenou a devolução dos autos ao magistrado de 1ª instância que, prematuramente, havia encaminhado processo penal contra candidato eleito senador da República, porém ainda não diplomado pela Justiça Eleitoral.

O fundamento dessa decisão apoia-se no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que só confere prerrogativa de foro a deputados federais e senadores da República após a expedição do diploma.

Leia a íntegra da decisão.


STF - Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF - STF

 



 

 

 

 

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