06/02/2013 - 09h08DECISÃOPresidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadasOs presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.
Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).
Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.
O STJ possui três Seções especializadas – em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.
Confira a íntegra da Resolução 5/2013.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 836 vezes
STJ - Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108483,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108483,
Anúncios
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
STJ - Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas - STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário