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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STJ - Presidente do STJ rejeita execução antecipada de pena imposta a juiz do TRF3 - STJ

01/02/2013 - 13h29
DECISÃO
Presidente do STJ rejeita execução antecipada de pena imposta a juiz do TRF3
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (1º) decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferindo pedido do Ministério Público Federal para que fosse expedida a guia de recolhimento para início da execução penal da decisão que condenou Paulo Theotônio Costa à perda do cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a três anos de reclusão em regime aberto.

Theotônio Costa foi condenado pela Corte Especial do STJ, em outubro de 2008. O magistrado estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Segundo a acusação, na década de 1990, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso de agravo de instrumento interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. Ele reteve o recurso e, assim, manteve válida decisão judicial que garantia ao Banco Bamerindus receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação.

Na petição ao STJ, o MPF informava que os embargos de declaração (tipo de recurso) apresentados pela defesa do magistrado foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo mais impedimento à execução da decisão.

O entendimento do ministro Felix Fischer, contudo, é o de que, ainda que tenha ocorrido o julgamento do recurso no STF, não houve, até o presente momento, a publicação do acórdão, nem a comunicação formal da decisão e a remessa dos autos ao STJ.

A decisão de Felix Fischer foi tomada em 19 de dezembro e pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no Portal do STJ. 

Leia também:

STJ condena desembargador federal à perda do cargo e três anos de reclusão

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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