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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STJ - Ministra Eliana Calmon nega pedido para corte de energia em empresa - STJ

01/02/2013 - 10h08
DECISÃO
Ministra Eliana Calmon nega pedido para corte de energia em empresa
A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, negou pedido de suspensão de liminar formulado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), objetivando corte de energia elétrica de empresa tida como inadimplente.

A Iaçu Agropastoril Ltda. obteve na 1ª Vara Cível de Itaberaba (BA) liminar que impediu o corte de fornecimento de energia. A Coelba solicitou ao Tribunal de Justiça do estado a suspensão dessa liminar, mas não obteve êxito. O pedido foi, então, formulado perante o STJ.

A ministra Eliana Calmon considerou que a suspensão de liminar não pode ser utilizada como substituto recursal, para discutir eventual erro jurídico da decisão combatida.

O deferimento da suspensão está condicionado à demonstração de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou economia públicas, o que não ficou demonstrado no caso. Sem emitir juízo acerca do mérito da divergência, a ministra considerou que a decisão pode ser mantida até o julgamento definitivo do processo na Justiça estadual.

Interesse público

A Iaçu Agropastoril alega que teria direito ao desconto previsto na Resolução 207/06 da Aneel, mas esse desconto foi extinto a partir de novembro de 2009, a pretexto de inadimplência no mês anterior. Após receber aviso de corte, a empresa agropastoril ajuizou ação contra a Coelba, para que lhe fosse garantido o fornecimento de energia, e conseguiu a liminar.

Segundo a Coelba, a manutenção da decisão que impediu o corte no fornecimento privilegia o interesse privado em detrimento do público. Sustentou ainda que, caso não fosse suspensa a liminar, a decisão teria efeito multiplicador, capaz de comprometer o equilíbrio da concessão.

Ainda de acordo com a companhia, a liminar afeta a ordem pública, pois compromete o regular exercício de competências administrativas definidas em lei. Afeta também a economia pública, uma vez que abala o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, transferindo os custos para os demais usuários.

Realidade dos autos

A ministra Eliana Calmon assinalou que a suspensão de liminar é medida excepcional que só se justifica quando a lesão ao bem jurídico tutelado pela lei que criou esse instrumento é grave. “Caberia à companhia demonstrar de modo cabal e preciso a desastrosa consequência para a coletividade”, afirmou a ministra.

Para a concessão da suspensão, segundo a ministra, deve ser levada em conta a realidade dos autos, concretamente comprovada, e não meras conjecturas acerca de possíveis efeitos em outras situações, “cuja ocorrência ainda remanesce duvidosa”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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