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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

STJ - Para ministro Sanseverino, crises da história estimulam novas soluções do Judiciário - STJ

30/11/2012 - 17h39
EVENTOS
Para ministro Sanseverino, crises da história estimulam novas soluções do Judiciário
Durante sua palestra no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as crises da história humana têm estimulado os juristas do mundo a desenvolver soluções mais criativas. O magistrado, que proferiu a palestra “O dano moral em tempos de crise”, foi apresentado pelo presidente da mesa Carlos Mário Velloso Filho, presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, como uma liderança no STJ e um “juiz clássico”, mas atento ao seu tempo.

O ministro começou com um breve histórico da evolução do dano moral e explicou como esse instituto jurídico foi surgindo das crises que a Justiça atravessou. O instituto, ele informou, começou a ser desenhado durante a imensa crise que causou a Revolução Francesa no Século XVIII. “O grande mote da revolução era a liberdade individual, que pautou o Código Napoleônico. O código adotou a responsabilidade civil, já livre da responsabilidade penal”, esclareceu.

Uma nova crise para a Justiça ocorreu no Século XIX, com a Revolução Industrial: “Ela causou profundas mudanças sociais e econômicas, com um aumento da urbanização e dos acidentes de trabalho.” O Código Civil francês, comentou, mostrou-se insuficiente para lidar com todas a situações.

A criatividade do Judiciário levou ao desenvolvimento da teoria do risco pelos juristas franceses Saleilles e Josserand, que postula que a responsabilidade civil pode ser independente da culpa. “Quem tem vantagens de explorar uma atividade, também assume seus ônus e riscos”, pontuou.

Século XX e a dignidade humana

Essa teoria gerou grande discussão no direito francês, mas o Código Civil brasileiro de 1916 não tratou dessa teoria, gerando as críticas de que ele teria “nascido velho”.

“No Brasil, essa teoria só foi introduzida pela Constituição de 1942”, disse o ministro Sanseverino. Acrescentou que, já no Século XX, o direito estava em problemas de novo com as duas Guerras Mundiais. “A devastação da Europa e sua posterior reconstrução econômica e ética trouxeram novos valores, como os princípios da dignidade humana”, comentou. Isso levou à Declaração da ONU, à criação das constituições italiana e alemã e aos fundamentos da Comunidade Europeia.

A Constituição Federal de 1988, que o ministro Sanseverino qualificou de “belíssima”, também incorporou o princípio da dignidade humana, importante principalmente após a ditadura militar no Brasil. O dano moral nasce dessa preocupação com os direitos da pessoa humana. “O Supremo Tribunal Federal já foi resistente à indenização pelo dano moral, mas a Constituição de 88 mudou isso”, asseverou.

O palestrante apontou que o STJ também surgiu com a Constituição, tendo um perfil mais receptivo às inovações legislativas que vieram na sequência, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. “Um exemplo é a Súmula 37 do Tribunal, que admite a acumulação de danos materiais e morais causados pelo mesmo fato”, observou.

Houve excessos, inclusive com a criação da chamada “indústria do dano moral” – reconheceu o ministro Sanseverino. “Mas a indenização pelo dano moral é fruto de uma longa batalha e uma conquista de toda a sociedade”, afirmou. Para o magistrado, a trabalho da jurisprudência e doutrina brasileiras tem definido o que esse dano é, e o STJ tem tido parte essencial nisso.

Jurisprudência brasileira

O ministro destacou que o dano moral se tornou especialmente importante no Brasil com o novo Código Civil de 2002. A construção jurisprudencial permitiu que ele também fosse aplicado para pessoas jurídicas e para interesses difusos da sociedade, como os gerados por danos ambientais. Outro ponto em que a jurisprudência tem avançado é o estabelecimento da “função dupla” da indenização, de caráter punitivo e indenizatório, algo não previsto originalmente no direito brasileiro.

No momento atual, ponderou o magistrado, o mundo passa por uma grande crise, iniciada com os problemas econômicos dos Estados Unidos. E mais uma vez os direitos e as construções jurídicas são desafiados, deixando todos em expectativa sobre quais valores vão emergir. “Sou otimista. Acho que o direito sairá melhor de mais essa crise. Elas nos instigam a buscar novas soluções”, concluiu.

Foto:

Paulo de Tarso Sanseverino se diz otimista com a criatividade que o Judiciário tem demonstrado diante das crises. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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