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terça-feira, 27 de novembro de 2012

STF - STF fixa penas ao ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva e lavagem - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF fixa penas ao ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva e lavagem

O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB) foi condenado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva a 2 anos e 6 meses de reclusão mais 25 dias-multa. Os ministros também aplicaram pena de 4 anos de reclusão mais 180 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, os crimes imputados dizem respeito ao recebimento de vantagem indevida por Romeu Queiroz oferecida pelo esquema criminoso. Os recursos foram solicitados em 10 de julho de 2003, janeiro de 2004 e agosto de 2004.

O réu, presidente do PTB em Minas Gerais à época, enviou como intermediários funcionários do seu partido. Eles receberam a propina em nome próprio no escritório da agência de publicidade SMP&B em Belo Horizonte e na agência bancária do Banco Rural naquela mesma cidade, valendo-se do mecanismo de lavagem de dinheiro estruturado pelos réus dos núcleos publicitário e financeiro.

Corrupção passiva

Quanto ao crime de corrupção passiva, o relator entendeu que a culpabilidade de Romeu Queiroz é elevada, porque ele não era apenas parlamentar, mas presidente de partido e de comissão técnica da Câmara dos deputados [Comissão de Transportes]. “Romeu Queiroz admitiu que o valor negociado na ocasião foi de R$ 300 mil, pagos a título de vantagem indevida como ficou demonstrado ao longo do voto que proferi na fase cognitiva. É assim elevada a reprovabilidade da sua conduta”, disse o ministro Joaquim Barbosa, ao fixar a pena em 3 anos e 6 meses e 150 dias-multa.

O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela fixação da pena em 2 anos e 6 meses de reclusão mais 25 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos. A maioria dos ministros votou com o revisor, quanto à pena de reclusão, e acompanhou o relator em relação à fixação da pena de multa. Portanto, o Plenário do STF decidiu fixar a pena de Romeu Queiroz pelo crime de corrupção passiva em 2 anos e 6 meses de reclusão mais 150 dias-multa.

Lavagem de dinheiro

De acordo com o relator, Romeu Queiroz praticou três vezes o crime de lavagem de dinheiro e valeu-se do mandato para auferir vantagem indevida. O ministro também ressaltou que “o réu pretendia ocultar o crime antecedente e enriquecer-se ilicitamente”. Ele fixou a pena-base em 3 anos e 4 meses de reclusão e a aumentou em um quinto, em razão da continuidade delitiva, resultando na pena definitiva de 4 anos de reclusão mais 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos.

O ministro Joaquim Barbosa também aplicou o artigo 7º da Lei 9.613/98 e os artigos 91 e 92 do Código Penal, que determinam a perda em favor da União de bens, direitos e valores, objeto do crime, além da interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza bem como de diretor, de membro de Conselho de Administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, não tiveram voto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio porque o absolveram anteriormente.

EC/AD


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