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quarta-feira, 14 de março de 2012

STF - CREA/SC recorre ao STF contra ordem para demitir funcionários não concursados - STF

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Terça-feira, 13 de março de 2012

CREA/SC recorre ao STF contra ordem para demitir funcionários não concursados

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da Justiça trabalhista daquele estado que determinou ao CREA a demissão dos empregados admitidos sem a realização de concurso público, a partir de 18/05/2001.

A decisão foi favorável ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública julgada pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis e incluiu ainda outros atos administrativos, como transferências e promoções funcionais, efetuadas a partir daquela data na autarquia.

Segundo tal decisão, seriam irregulares todas as contratações feitas desde então pelo CREA/SC, por desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional determina a realização de concurso para o ingresso em cargos públicos.

A decisão declarou também que o Conselho poderá manter os empregados contratados a partir de 18/05/2011 em seus quadros até a realização de novo concurso público para admissão de pessoal ou, ainda, até a contratação de eventuais aprovados em concurso anterior, se porventura ainda vigente.

Por considerar que a decisão da 6ª Vara do Trabalho da capital catarinense afronta jurisprudência da Suprema Corte, o CREA/SC ajuizou uma Reclamação (Rcl 13410) no STF.

Na ação, a autarquia sustenta que a decisão “extrapola o limite da competência da Justiça do Trabalho, pois a apuração de eventual nulidade dos atos administrativos deve ser realizada perante Varas Federais, conforme já decidiu essa excelsa Corte”. 

O CREA/SC refere-se na ação ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, no qual ficou decidido que a Justiça do Trabalho é incompetente para apurar eventual nulidade do vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e seus servidores.

Assim, a autarquia pede ao STF a concessão de liminar para suspender a decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que declarou nulos os atos jurídico-administrativos do CREA/SC, determinando a demissão dos servidores não concursados a partir de maio de 2001.

No mérito, o CREA/SC pede o provimento da Reclamação para que o caso seja submetido a um dos juízes da Vara Federal de Florianópolis. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

AR/AD


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