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quinta-feira, 29 de março de 2012

STF - PSDB questiona norma regimental do Congresso sobre veto - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 28 de março de 2012

PSDB questiona norma regimental do Congresso sobre veto

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 252, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade do artigo 104, parágrafo 1º, da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Comum do Congresso Nacional). Os dispositivos regulam a apreciação do veto presidencial.

De acordo com o partido, a matéria em questão já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte – a ADI 3719, da relatoria do ministro aposentado Eros Grau, que não foi conhecida pelo fato de o preceito atacado ter origem anterior à Constituição Federal de 1988. Com a edição da Lei 9.882/99, que dispõe sobre a ADPF, esta classe processual passou a ser o meio adequado para levar a discussão de direito pré-constitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

As normas impugnadas determinam que após a comunicação do veto ao presidente do Senado, este deverá convocar sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional. O prazo de 30 dias, previsto no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição, deverá ser contado a partir da sessão conjunta.

O partido afirma que o procedimento adotado pelo Congresso Nacional na análise dos vetos, de acordo com seu Regimento Interno, ofende a Constituição por alterar a contagem de prazo para apreciação dos vetos, estabelecido no artigo 66, parágrafo 4º, da CF.

O PSDB sustenta que o resultado prático da aplicação dessa norma regimental é que, não obstante o prazo previsto na Constituição Federal, “atualmente encontram-se pendentes de apreciação por parte daquela Casa Legislativa 1.414 vetos, inclusive alguns datando de projetos de lei encaminhados à sanção presidencial no ano de 1995, ou seja, há mais de 15 anos aguardando deliberação legislativa”.

Na ação, o partido afirma que a alteração do prazo para apreciar os vetos, feita pelo Regimento Comum do Congresso Nacional, agride a Constituição Federal por incompatibilidade com os preceitos fundamentais relativos ao princípio da separação e independência dos poderes (artigo 2º), ao modelo de tramitação do processo legislativo (artigos 59 e 64), bem como o prazo constitucional para deliberação do veto presidencial pelo Parlamento (parágrafo 4º do artigo 66) e da sanção pelo seu descumprimento (parágrafo 6 do artigo 66).

Assim, pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do artigo 104, parágrafo 1º, da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Comum do Congresso Nacional). No mérito, que seja confirmado o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, do referido dispositivo. Alternativamente, a legenda pede que seja dada interpretação conforme a Carta Magna para que o marco inicial da contagem do prazo previsto na norma só seja válido “se a convocação da sessão conjunta para conhecimento do veto presidencial pelo Congresso Nacional for feita dentro do prazo de 30 dias disposto no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição Federal de 1988”.

O relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.

KK/AD


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