Notícias STFSegunda-feira, 26 de março de 2012Ministro arquiva ação que pedia para STF julgar processo disciplinar de servidor do TJ-AL
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Originária (AO) 1722, relativa a um processo administrativo disciplinar de servidor público encaminhado ao STF devido à falta de quórum no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). O fundamento foi o de que a competência originária do STF só se aplica a procedimentos de natureza jurisdicional, e não administrativa, instaurados no tribunal de origem.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado perante o Conselho Estadual da Magistratura do TJ-AL. Concluído o relatório da sindicância, 11 dos 15 desembargadores do Tribunal se declararam impedidos ou suspeitos, levando a relatora do caso na corte alagoana a remeter os autos ao STF.
Ao examinar o processo, o ministro Luiz Fux assinalou que o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, dispositivo invocado pela relatora no TJ-AL como fundamento para a remessa, prevê a competência originária do STF para julgar ações “em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”. Citando precedentes da Corte, o relator concluiu que o dispositivo deve ser interpretado de forma restritiva às ações judiciais, não se aplicando a atribuições de natureza administrativa.
A decisão devolve o processo ao TJ-AL e determina o encaminhamento de cópia ao Conselho Nacional de Justiça, para que tome conhecimento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor daquele Tribunal.
CF/AD
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