Notícias STFSexta-feira, 16 de março de 2012Condenado a dois anos por irregularidades no IRPF pede habeas corpus
Um empresário de 60 anos, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por ter suprimido Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 1999, pede Habeas Corpus (HC 112710) no Supremo Tribunal Federal (STF) para trancar o processo. De acordo com sua defesa, ele foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 e, apesar de ter sido absolvido na primeira instância, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região optou pela condenação que, inicialmente, deverá ser cumprida em regime aberto.
No entanto, a defesa sustenta que o empresário já aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 11.941/09 (artigo 68), e afirma que os pagamentos referentes ao parcelamento estão “sendo rigorosamente cumpridos”. Apesar disso, o processo continuou tramitando e está prestes a transitar em julgado. A defesa alega que a pretensão punitiva do Estado deve ser suspensa em decorrência do parcelamento.
“Havendo parcelamento do débito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional, inexigível o crédito tributário, razão pela qual não há que se falar em sonegação fiscal”, afirmam os advogados. Como o empresário já teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorreu ao STF sob o argumento de que sofre constrangimento ilegal.
Pelo fato de o acusado estar “na iminência de iniciar o cumprimento de uma pena imposta de maneira ilegal”, a defesa pede a suspensão da ação penal até a quitação do débito. No mérito, pede que a liminar seja confirmada.
A relatora do HC é a ministra Rosa Weber.
CM/CG
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