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quinta-feira, 29 de março de 2012

STF - Negada liminar contra decisão sobre escolha para vaga de desembargador do TJ-AP - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 28 de março de 2012

Negada liminar contra decisão sobre escolha para vaga de desembargador do TJ-AP

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 31187, pelo desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que seja refeito o processo de promoção para a escolha do magistrado que assumirá, pelo critério de merecimento, a vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP).

A decisão do CNJ foi tomada nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, instaurado a partir de requerimento da juíza Sueli Pereira Pini. A magistrada requereu ao Conselho que declarasse a nulidade do procedimento que resultou na nomeação de Constatino Brahuna para o cargo de desembargador do TJ-AP, sob alegação de que o processo de promoção foi marcado por “vícios insanáveis”, como o impedimento de um dos desembargadores votantes (em razão de parentesco com o candidato), a não observância da Resolução 106 do CNJ e um equívoco nos dados fornecidos para subsidiar os votos proferidos.

O pedido foi julgado procedente e o CNJ determinou que o processo seja refeito, com a observância das normas que regulam a promoção de juízes. A decisão do Conselho levou o desembargador a impetrar o mandado de segurança, no qual alegou que o CNJ não poderia “se substituir aos desembargadores e alterar a pontuação por eles atribuída aos juízes que concorriam à vaga” nem anular o processo de promoção sem ouvir todos os magistrados interessados. Constantino Brahuna pediu liminar para permanecer no cargo até o julgamento final do processo.

Mas, segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há, no caso, a presença dos requisitos que ensejam o deferimento da medida liminar. “Está claro que a decisão do CNJ determinou a nulidade do processo de promoção no TJ-AP, decisão esta que afeta indistintamente a todos os magistrados que dele participaram, mas não alterou a pontuação conferida aos juízes que se candidataram à referida vaga naquele tribunal e muito menos modificou a ordem de classificação daqueles magistrados”, afirmou.

Quanto ao pedido do autor do MS para permanecer no cargo até o julgamento de mérito do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “a decisão do CNJ nada dispôs sobre eventual desconstituição de Constantino Augusto Tork Brahuna do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá até que se realize novo processo de promoção, o que afasta, ao menos por hora, o periculum in mora”.

VP/AD


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