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sexta-feira, 16 de março de 2012

STF - Procuradores contestam composição do TCE-TO - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 15 de março de 2012

Procuradores contestam composição do TCE-TO

Três procuradores de contas do Estado de Tocantins apresentaram Reclamação (RCL 13419) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da nomeação e do exercício do cargo pela conselheira Leide Maria Dias Mota do Amaral, advogada empossada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio passado após aprovação de seu nome pela Assembleia Legislativa e nomeação pelo governador.

Os autores da Reclamação são os primeiros titulares da ordem de antiguidade do Ministério Público de Contas. Eles afirmam que tal nomeação para a composição do TCE viola decisões do STF em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam do tema (ADIs 3255, 2596, 2209,2117, 1957), acarretando a ausência de representantes do Ministério Público no órgão, na medida em que o governador estaria postergando a efetivação dessa representação.

De acordo com o relato feito pelos procuradores de contas na Reclamação, por força do artigo 235 da Constituição Federal, durante os 10 primeiros anos, os TCEs dos novos estados, caso de Tocantins, foram compostos provisoriamente por três conselheiros indicados livremente pelo governador. Após esse período, completou-se o quadro de sete conselheiros, nos termos do artigo 75, parágrafo único, da Constituição Federal, sendo quatro indicados pela Assembleia.

Para os procuradores, a ausência de representantes do Ministério Público no TCE de Tocantins viola, entre outras decisões do STF, aquela tomada na ADI 3255, na qual o Plenário deu interpretação conforme a Constituição para esclarecer que, quanto ao TCE, após a formação completa (três de indicação do governador e quatro da Assembleia), quando se abra vaga da cota do governador, as duas primeiras serão escolhidas dentre os auditores e membros do MP junto ao Tribunal.

O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

VP/AD


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