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sábado, 4 de fevereiro de 2012

STF - Governo do ES quer garantir repasse de verbas para aeroporto de Linhares - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012

Governo do ES quer garantir repasse de verbas para aeroporto de Linhares

O Estado do Espírito Santo ajuizou Reclamação (Rcl 13242) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de cassar ato administrativo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR) que, de acordo com o governo estadual, impediu a celebração de convênio destinado a realizar obras no aeroporto de Linhares. 

Segundo o governo do Espirito Santo, uma nota de empenho para o repasse da primeira parcela dos valores previstos no convênio chegou a ser emitida, mas um parecer da SAC-PR teria apontado a inscrição do estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC), com restrições em desfavor da unidade federada. Por esse motivo, o convênio foi suspenso por meio de ato administrativo da SAC-PR.

O governo alega que uma decisão liminar do STF tomada na Ação Cautelar (AC) 2270 afastou as restrições apontadas pelo Sistema CAUC em relação ao estado e que, portanto, a SAC-PR descumpre essa decisão ao emitir ato administrativo que impede o repasse dos valores previstos no convênio.
Segundo o governo capixaba, no ato administrativo, a Secretaria de Aviação Civil argumentou que seria uma afronta ao princípio da segurança jurídica garantir-se que um estado da federação continue recebendo recursos federais por força de liminar, concedida em fevereiro de 2009.

A SAC-PR teria sustentado, também, que a liminar não vigoraria após o exercício financeiro em que foi concedida e que o estado segue por três anos sem regularizar sua situação junto aos órgãos competentes operadores do CAUC.

“A conclusão do ato administrativo não pode prevalecer, posto que resulte em ofensa à autoridade da decisão dessa Suprema Corte”, afirma o governo capixaba. “Com efeito, não há qualquer procedência em vincular-se a decisão ao exercício financeiro, sob a falaciosa argumentação de que estaria vigente à época da prolação da decisão (liminar) outra lei orçamentária”, complementa.

Na reclamação, o governo pede a concessão de liminar para suspender o ato administrativo e liberar o repasse das verbas alegando que toda a “coletividade capixaba” está sendo prejudicada pela decisão, que impede melhorias no aeroporto de Linhares. No mérito, defende que o ato administrativo seja anulado.

RR/AD


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