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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Agência Brasil - De onde vem a informação? - Jurisprudência

 
17 de Julho de 2009 - 07h51 - Última modificação em 17 de Julho de 2009 - 07h51


De onde vem a informação?

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

 
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Brasília - Ricardo Barros escreveu para a Ouvidoria dizendo que “uma agência de comunicação que se preocupe com a qualidade da informação precisa dizer de onde ela vem”. O leitor se referiu à matéria Buscas por desaparecidos da Guerrilha do Araguaia começam esta semana, publicada dia 6 de julho que informava: "As negociações caminham para que o Ministério da Defesa comande a operação, com algum tipo de participação de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, conforme relato de fontes do Palácio do Planalto [grifo do leitor]".

Identificando-se como familiar de um desaparecido político e cidadão brasileiro, Ricardo reivindicou seu direito de saber de onde vem a informação assinalada. Ainda em relação a ela, perguntou: “Ela é oficial? Quem comprova essa informação? Por que o repórter não publicou quem disse? Que tipo de participação será essa? De quem poderemos cobrar essa informação?”.

A Agência Brasil ao não revelar quem forneceu a informação dá margem para que os seus leitores desconfiem se realmente alguém disse que “as negociações caminham” para algum lugar. Por que a fonte, se é que ela existe, não quis se identificar? Por que a ABr publicou essa informação se ela não é oficial? O que essa informação acrescenta à notícia, além de dúvidas? Existe uma polêmica sobre a participação de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos nas buscas? Quem a protagoniza? O Ministério da Defesa? Por que? Quais são os interesses envolvidos a favor e contra a participação desses representantes? Para informar com qualidade, a reportagem da ABr poderia ter oferecido as repostas à essas perguntas em vez de indicar possíveis tendências para a solução do conflito que já vinha sendo retratado nas matérias.

Um dos princípios da qualidade da informação é justamente informar sua origem. Disso depende a confiabilidade que os leitores emprestarão ao que foi informado. Para esconder a origem e arriscar a credibilidade de uma agência de notícias há que se ter uma razão muito forte como, por exemplo, sujeitar a fonte a risco de morte. Por isso, para o jornalismo ocultar a origem de uma informação, normalmente, são consultadas instâncias superiores da direção da empresa de comunicação, é uma decisão editorial colegiada, tamanha sua gravidade.

Quando uma agência de notícias adota esse tipo de prática um dos principais riscos que ela corre é servir de vitrine para interesses pessoais e/ou políticos de pessoas que plantam uma notícia ou uma opinião para gerar artificialmente um fato, comprometer uma instituição ou atacar um adversário. Se se prestar a esse papel o jornalismo estará atuando a serviço de interesses privados de pessoas ou grupos contrariando sua função social de servir ao interesse público.

A transparência, além de ser um dos princípios da comunicação pública da EBC, é um dos pré-requisitos da democracia enquanto condição fundamental para que se estabeleça o debate público aberto, sincero e honesto entre opiniões divergentes que buscam o bem comum da sociedade no Estado de direito. Negar uma informação ao cidadão sobre questões que afetam sua vida e convivência é uma conduta que não contribui para o aprimoramento das instituições e para a formação da opinião pública crítica e consciente – função elementar da comunicação pública.

A não observância desses princípios e objetivos foi motivo de outra correspondência recebida pela ouvidoria. A leitora Silvia Alice Botelho escreveu a respeito da notícia Vannuchi defende permanência do menino Sean Goldman no Brasil , que tratou do caso do garoto, retirado pela mãe, cidadã brasileira, do convívio com o paí, cidadão norte-americano, há quatro anos.

No ultimo paragrafo da matéria a ABr diz que: Ele (Sean Goldman) nasceu nos Estados Unidos e se mudou para o Brasil com sua mãe”, no entanto, a leitora contesta essa informação: “Isso é uma mentira. Ele foi sequestrado. De acordo com a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, um progenitor não pode levar o filho embora sem a anuência do outro progenitor, exatamente o que Bruna Bianchi fez ao mentir que viria passar férias e ficar no Brasil de vez.”

A Agência Brasil respondeu à leitora que: “a decisão sobre o processo envolvendo essa criança será dada pela Justiça, que dirá se houve ou não o 'sequestro' (na expressão usada pela leitora)”.

Questionando a origem da informação de que a criança havia “se mudado” com a mãe para o Brasila leitora pergunta: “Por que publicar essa mentira? Para compactuar com a família Bianchi e os Lins e Silva e levar a opinião pública a apoiar os criminosos? ”. A ABr ao tratar o assunto como um simples caso de família, esqueceu-se de apurar que nas circunstâncias em que o episódio aconteceu e desconsiderou que há jurisprudência internacional. Como lembrou Silvia, a questão tem aspectos legais previstos no Tratado de Haia (*) do qual Brasil e Estados Unidos da América são signatários desde 2003. Portanto, a despeito do que a justiça brasileira decidir sobre a guarda da criança, os leitores poderiam ter sido informados sobre o que prevê o tratado internacional nesses casos. Uma das missões da agência pública de notícias é: “oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional” (Art. 3, paragrafo I – dos objetivos da EBC).

Sobre a resposta da Agência Brasil a leitora ponderou que: “segundo a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, houve sim um sequestro. Agora se os senhores preferem esperar a decisão final da Justiça Brasileira, seria razoável que os senhores relatassem o que houve de fato:na verdade a Bruna veio ao Brasil de férias e não voltou mais. Dizer que eles se mudaram é distorcer a realidade.”


Até a próxima semana.


(*) - disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/seq.htm







 


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