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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

STF - Suspenso julgamento de MS sobre informações de verba indenizatória de senadores - STF

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Quarta-feira, 03 de dezembro de 2014

Suspenso julgamento de MS sobre informações de verba indenizatória de senadores

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 28178 no qual a Empresa Folha da Manhã S/A – editora do jornal Folha de S. Paulo – solicita o fornecimento de informações sobre verba indenizatória dos senadores da República no período de setembro a dezembro de 2008. Conforme o MS, a Presidência do Senado Federal negou, à empresa, o acesso aos dados sob o fundamento de que os documentos solicitados são sigilosos.

Nos autos, os advogados da Folha da Manhã S/A alegam que, ao deixar de fornecer as informações requeridas, a Presidência do Senado Federal impediu o acesso à informação e o exercício da atividade de imprensa pela empresa, uma vez que a pretensão é de divulgar à população o conteúdo sobre tais verbas indenizatórias. “O tema reveste-se de evidente interesse público, coletivo e geral por referir-se a gasto de verba pública, assim, a forma e as circunstâncias da aplicação dessas verbas são, igualmente, de interesse público, sobretudo no que concerne a exata destinação e a efetiva comprovação dos gastos pelos senadores”, sustentam.

Voto do relator

De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a regra geral da publicidade de informações públicas é a transparência, sendo exceção, o sigilo. “Considerando que todo poder emana do povo, os órgãos estatais tem o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como são usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades”, salientou.

Segundo ele, a Constituição Federal prevê apenas duas exceções que justificariam restrição à publicidade: quando se tratar de informações relativas à segurança da sociedade e do Estado e quando as informações estiverem relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Por essas situações serem excepcionais, o ministro explicou que “o ônus argumentativo de demonstrar a caracterização de uma dessas circunstâncias, incumbe a quem pretende afastar a regra geral da publicidade”.

O ministro Luís Roberto Barroso avaliou que, no caso do Senado Federal, “parece fora de dúvida que as atividades ordinárias de seus membros estão muito longe de exigir um caráter predominantemente sigiloso”. Para ele, “em se tratando do órgão de representação popular por excelência, o que se presume é justamente o contrário. Nesse domínio, eventual necessidade de sigilo não pode ser invocada de forma genérica, devendo ser concretamente justificada”.

A própria Mesa Diretora do Senado Federal, conforme o relator, editou ato normativo reconhecendo que devem ter publicidade as informações relacionadas à verba indenizatória em questão. De acordo com o ministro, o Ato nº 3/2009 estabelece o balanço mensal em até 90 dias após o encerramento do mês em que foram realizadas as despesas, contendo todas as informações comprobatórias inclusive o número de inscrição fiscal das pessoas físicas ou jurídicas que receberam os pagamentos. Este balanço, segundo o ministro, será disponibilizado para consulta pública no site do Senado Federal com a discriminação do CPF e do CNPJ de cada fornecedor. Porém, ele lembra que não foram incluídas as informações adicionais referentes a 2008, ano anterior à inovação normativa.

Assim, o ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de conceder a ordem para determinar que o presidente do Senado Federal forneça cópia reprográfica dos documentos sobre o uso da verba indenizatória de setembro a dezembro de 2008. No mesmo sentido, votaram até o momento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

EC/FB


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